EnglishPortugueseSpanish

Divórcio e quarentena | Advogado explica como agir.

Compartilhe:

Divórcio e a quarentena, como agir nesse momento? O divórcio vem crescendo em diversos lugares no mundo devido a pandemia covid-19. O divórcio é o rompimento legal de vínculo de matrimônio entre cônjuges, estabelecido na presença de um juiz ou através de um cartório extrajudicial por meio da realização de um ato instrumental.

Nosso escritório é especialista em direito de família. Nossos canais de atendimento: e-mail: contato@marcellobenevides.com. Telefone: fixo 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244 (Clique aqui, para falar no Whatsapp), ou através de um pequeno formulário de contato.

Divórcio e quarentena, como agir nesse momento?

Infelizmente, o que temos visto durante essa quarentena é um aumento do número de divórcios e das agressões. Fato é, que as relações estão muito mais intensas nesse momento. Se antes casais conviviam por poucas horas no dia, hoje esse convívio é de 24 horas e muitos casais tem apresentado dificuldade para lidar com a situação.

Todavia, o  momento é de calma e reflexão. Após o confinamento da China, o número de divórcios na cidade de Xi’am registrou um número recorde de divórcios, segundo o jornal The Global Times. Creio que, esse momento, seja de reflexão e reavaliação do casal, para que assim possam alinhar os interesses e objetivos em comum do casal e recomeçar uma nova jornada.

divorcio e quarentena

Assim, um psicologo(a) ou até mesmo uma mediação profissional, poderão ajudar a manter os casais unidos nesse momento.

Por outro lado, se o casal decidir que não há mais como o relacionamento prosseguir, por incompatibilidades, é o momento de pensar nos próximos passos e agir com cautela, para que nenhuma das parte saia ferida ou machucada.

O divórcio, não precisa ser traumático e pode perfeitamente ser realizado em um clima de paz e harmonia, obviamente, se houver consenso e colaboração do casal. Nesse artigo, vou esclarecer, algumas dúvidas que tenho recebido de clientes, como por exemplo:

  1. A justiça parou? Tenho que esperar a justiça voltar?
  2. Consigo me divorciar durante a quarentena?
  3. Posso fazer o divórcio extrajudicial (no cartório) durante a quarentena?
  4. Terei que ir ao cartório extrajudicial?
  5. Preciso de advogado para me divorciar no cartório?

I – Suspensão dos Prazos e não da Justiça

Muitos clientes tem nos perguntado se a justiça parou. É comum imaginar isso, mas na realidade a justiça continua funcionando durante esse período de quarentena. O que foi determinado foi um regime de atendimento diferenciado e a suspensão de prazos e audiências até o dia 30/04/2020, de acordo com a RESOLUÇÃO 313 do CNJ. No vídeo abaixo, explico melhor sobre o funcionamento da justiça:

Os processos continuam tendo publicações (andamento) normalmente e por aqui continuamos a atuar (home office) como se não houvesse nenhuma suspensão.  As medidas de afastamento, tutelas de urgências, levantamento de alvará, inclusive ações nos Juizados Especiais que possam gerar grave prejuízo ou de difícil reparação e diversas outras questões permanecem com andamento e possibilidade de distribuição do processo judicial normal.

I.a)  É possível ingressar com o divórcio judicialna justiça em meio quarentena?

Em primeiro lugar, cabe esclarecer que é possível, no entanto, os oficiais de justiça não farão diligências de intimação e citação, tão pouco creio que novas citações sejam enviadas pelos correios.

Entretanto, se o casal estiver de comum acordo, o processo terá andamento normal, haja vista a desnecessidade intimação das partes. Nesse caso, o advogado poderá dar entrada através do site do Tribunal de Justiça da sua localidade, tendo em vista que ambos serão representados por um mesmo escritório de advocacia.


II – Divórcio e a quarentena – Cartórios Extrajudiciais

Vejo muito pouca informação sobre isso, na realidade, até na hora de pesquisar os sites são confusos em relação ao funcionamento dos cartórios. Na realidade, aqui no Rio de Janeiro, por exemplo, os cartórios estão funcionando com horário diferenciado, conforme determinação do PROVIMENTO 31/2020 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Destaco aqui, o artigo 2º do provimento, que determina que:

Art. 2º O atendimento aos usuários do serviço delegado de notas e registro, em todas as especialidades previstas na Lei nº 8.935/1994, serão prestados de modo eficiente, adequado, contínuo e nos dias úteis e horários estabelecidos no artigo 14 da Consolidação Normativa desta Corregedoria Geral da Justiça.

Então, na prática os cartórios, para realização de novos divórcios extrajudiciais, estão recebendo a documentação via e-mail e enviando funcionários para entrega e assinatura de documentos. Tudo é devidamente esterilizado, sendo que o portador da documentação somente vai até o local de luvas e máscara de proteção.


III – Requisitos para o Divórcio no Cartório (Extrajudicial)?

A lei nº 11.441/2007 inovou no ordenamento jurídico brasileiro vigente à época. Isso porque, a novel lei trouxe para a sociedade a imensa facilidade de se efetuar o divórcio extrajudicial por meio de cartório.

Todavia, alguns pontos devem ser observados. Em primeiro lugar, as partes devem estar de acordo. Segundo, não podem ter filhos ou as questões relacionadas aos filhos já devem estar resolvidas na justiça. A partilha dos bens pode ser feita num segundo momento. Para entender um pouco mais sobre a partilha de bens, aconselho que leia o artigo: Partilha de bens após o divórcio, como funciona? 


IV – Documentação necessária para o Divórcio Extrajudicial.

Sendo assim, listo a documentação necessária para realização do divórcio em cartório extrajudicial.

  • A) Será necessária uma cópia atualizada da certidão de casamento (validade — 6 meses, art. 286 par. 1º CNCGJ/RJ)
  • B) Cópias de RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizado.
  • C) Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • D) Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
  • i) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais
  • ii) imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA
  • iii) bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
  • E) descrição da partilha dos bens (se houver);
  • F) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou da manutenção do nome de casado;
  • G) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
  • H) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • I) procuração particular das partes para o advogado;

Lembrando que, será necessário advogado para condução do divórcio conforme determina o § 2.º do artigo 733 do NCPC.


VII – Conclusão

Por fim, o que recomendamos nesse momento é cautela máxima, para que decisões não sejam tomadas no impulso ou no calor do momento. Todavia, caso o casal esteja decidido pelo divórcio, e acreditem que não é possível esperar até o final do período da quarentena, o divórcio poderá ser feito tanto de maneira extrajudicial, quanto a judicial.

Entretanto, se estivermos falando de um divórcio litigioso, onde as partes discordam em alguns assuntos, ou em vários deles, é importante, durante o período da pandemia, avaliar com seu advogado, a melhor forma de conduzir esse momento.


VIII – Ainda tem dúvidas sobre divórcio e quarentena?

benefícios da reforma trabalhista para empresas

Consulte-nosClique na imagem acima para agendar uma consulta personalizada. Além disso, você pode saber mais detalhes sobre o funcionamento da nossa consultoriaclicando aqui. Da mesma forma, você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos. Assim, vamos analisar e entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível.


    Caso prefira, você também pode fazer um contato conosco por telefone ou e-mail:
    – E-mail: contato@marcellobenevides.com
    – Telefones Fixos: Rio de Janeiro – RJ (21) 3217-3216 (Freguesia-Jacarepaguá) / (21) 3253-0554 (Barra da Tijuca)
    São Paulo – SP (11) 4837-5761
    – Telefone Celular: 21-99541-9244(Clique aqui para falar direto no WhatsApp)
    Leia também:

    Divórcio em casos de violência doméstica

    Dúvidas?

    Fale com um advogado especialista

    Conheça nossas Redes Sociais:


    MARCELLO BENEVIDES

    MARCELLO BENEVIDES

    Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
    × Fale com um advogado especialista.