Tabela Price, SAC ou Sacre?

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Tabela Price , SAC ou SACRE? Entenda a razão de tais sistemas interferirem tão fortemente nos juros do seu contrato de financiamento imobiliário. Muitos consumidores sequer tem ideia da razão de um  aumento tão feroz em suas parcelas. Por essa razão, resolvemos escrever este artigo para esclarecer. 

Tabela Price, SAC ou SACRE? Entenda a diferença dos planos de amortização.

Em momentos de crise o melhor a fazer é esfriar a cabeça e analisar as alternativas que de fato vão manter o patrimônio do consumidor resguardado. E consequentemente mantenham o cumprimento das obrigações. A maioria dos consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, não sabem exatamente a diferença da Tabela Price dos demais planos.

É necessário enfatizar que um contrato pode ser alterado durante o seu cumprimento. Todavia, isso só vai ocorrer, caso seja identificado pelo consumidor que neste contrato há cláusulas que o exponham a uma extrema desvantagem. Valendo dizer, que esta desvantagem até então era desconhecida, pois não lhe foi anunciada no ato de celebração.

Tabela Price
Tudo com base no artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor. Para melhor ilustrar colacionamos o citado artigo abaixo:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

 IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

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Fato é, que em momentos de crise financeira o consumidor que celebrou um contrato bancário tem como opção analisar novamente o contrato. Não no intuito de fugir da responsabilidade assumida, mas de adequar o contrato a um patamar pagável que o mantenha em estado de adimplência.

Ignorar um débito, entrar em estado de inadimplência e deixar o banco tomar as providências de praxe é o pior caminho a seguir, e é este o caminho que muitos consumidores optam por trilhar. Muitos consumidores têm seus bens penhorados, seus nomes inseridos nos órgãos de restrição ao crédito, o bem alienado levado a leilão e por fim ainda permanece uma dívida astronômica a ser paga ao banco.


– Qual sistema de amortização é o melhor? –

Vai depender da situação de cada consumidor, contudo, a tabela price não deve ser considerada em nenhuma hipótese. No desenvolvimento deste artigo, iremos esclarecer a razão de tão radical posição.

Muitos clientes celebram contratos com o banco sem ter conhecimento dos detalhes desses contratos. O que acontece na maioria dos casos é que os clientes só se preocupam com o valor das parcelas na hora que necessitam do crédito e ignoram completamente todos os demais detalhes contidos no contrato.

Neste sentido, resolvemos destacar um ponto principal que tem de ser observado pelo consumidor na hora de celebrar um contrato com o banco. Todo consumidor que tenha a necessidade de buscar o crédito bancário tem de estar atento à qual sistema de amortização será aplicado ao débito para que o banco crie o valor das parcelas a serem pagas pelo consumidor.

O consumidor precisa entender que Empréstimos e financiamentos são pagos por meio de uma série de pagamentos ao longo de um período de tempo. Estes pagamentos normalmente incluem um montante de juros calculados sobre o saldo devedor do empréstimo/financiamento, acrescidos de uma parcela do saldo devedor do empréstimo.

Cada um destes pagamentos sempre vai pagar parte do principal emprestado e parte dos juros, daí a necessidade do banco aplicar ao valor que será emprestado ao consumidor, um determinado sistema de amortização. Contudo existem tabelas que geram a capitalização de juros exorbitantes e um ganho exagerado ao banco e isto tem sido alvo de grandes debates em diversos tribunais pelo país.

Existem três formas de amortização mais usadas para o cálculo das parcelas do financiamento ou empréstimo. São eles: o Sistema de Amortização Constante (SAC), a Tabela Price e o Sistema de Amortização Crescente (SACRE). Cada um atende a diferentes perfis que nem sempre é de escolha ou conhecimento do consumidor.


I – SAC – SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE

Neste sistema, diferente da Tabela Price, as parcelas terão valores decrescentes, ou seja, a cada pagamento o valor das parcelas diminui. Cada parcela paga nesse sistema corresponderá à amortização do principal emprestado somado aos juros aplicados sobre o saldo devedor. O cálculo é feito dividindo o valor financiado/emprestado pelo número de meses para quitar o valor.

No SAC as primeiras parcelas são mais onerosas. O que pode pesar mais no bolso do consumidor logo no início do financiamento. Todavia, vai se tornando um peso financeiro cada vez mais leve ao longo do tempo. É um sistema que produz um montante de juros menor do que a tabela Price e um pouco maior do que o SACRE.

Tabela Price


II – TABELA PRICE

A tabela price é o sistema mais comum de amortização em contrato de alienação fiduciária. A tabela price também, é alvo de intensas discussões a respeito da sua legalidade. A razão disso, é por esta tabela ser considerada por especialistas contábeis como abusiva. Esta abusividade decorre do método de aplicação de juros compostos ao débito e que elevam exageradamente o ganho do banco sobre o crédito fornecido ao consumidor.

A Tabela Price utiliza como amortização parcelas de valor fixo durante todo o período do empréstimo/financiamento. Pela Tabela Price, as parcelas são fixas. Neste sistema, a maior parte da primeira prestação é formada por juros. Ao longo do financiamento, o valor pago em juros cai e o em amortização sobe, mas o valor da parcela é sempre o mesmo.

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A Tabela Price é o método mais utilizado pelos bancos. Vale dizer, que é a que mais onera aos consumidores de crédito dentre os sistemas de amortização existentes.


III – SACRE – SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CRESCENTE

Este sistema mistura o Sistema de Amortização Constante com a Tabela Price. As prestações terão um valor crescente inicialmente, diminuindo ao longo do tempo, diferente da tabela price.

As amortizações terão um valor cada vez maior ao longo do período em que o valor é financiado/emprestado e os juros cada vez menores. O cálculo do SACRE se repete a cada 12 meses, reduzindo os juros do montante que já foi amortizado.

O SACRE é a forma de amortização onde você pagará o menor montante de juros. As parcelas iniciais são maiores do que no sistema SAC. Todavia, podem ter um impacto menor sobre suas finanças no médio e longo prazo.


IV – CONCLUSÃO

O consumidor, empresa ou pessoa física, tem o direito de pedir ajuda! Não pode ser considerada uma obrigação  saber todas as informações contidas em contratos deste gênero.

Muitos consumidores não sabem que podem escolher a taxa de financiamento ou buscar o judiciário para discutir a aplicação destas. E até mesmo a adequação delas diante da modificação do quadro financeiro do consumidor para que este se mantenha adimplente com as suas obrigações.

O consumidor que tenha buscado o crédito bancário e celebrado um contrato de financiamento deve buscar a ajuda de um profissional. Para que caso seja constatado irregularidades nos métodos utilizados para amortização do financiamento busque a justiça para readequar o contrato.

Para isto, é necessária a utilização de técnicas capazes de apurar o uso indevido de conceitos financeiros. Conceitos estes que geram prejuízos aos consumidores. Sendo certo, que estas técnicas escapam do conhecimento do cidadão comum no ato de celebração do contrato.

 

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Marcello Benevides

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