Recebi uma intimação judicial de cobrança, o que fazer?

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Recebi uma intimação judicial de cobrança, o que fazer? O nosso escritório conta com advogados especialistas em cobrança e em ação de execução de título extrajudicial. Vale esclarecer, que nosso escritório é totalmente estruturado, possuindo uma equipe qualificada, especializada e experiente. Nesse artigo, iremos informar o que fazer quando receber uma intimação judicial referente a um processo de cobrança. Confira o artigo abaixo.

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Recebi uma intimação judicial de cobrança, o que fazer? 

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Algumas empresas após tentarem por diversas vezes o recebimento de determinado crédito, seja ele oriundo da prestação de serviços ou produtos, decidem interpor uma ação judicial de cobrança. Essa ação, dependendo dos documentos que a embasam, pode ser uma Execução de Título Extrajudicial, Monitória ou uma simples ação de cobrança que seguirá o rito ordinário de acordo com o novo CPC. Os tipos de ação de cobrança judicial estão detalhadas nesse artigo.

Nesse artigo, iremos detalhar o passo a passo a ser seguido, após o recebimento da intimação de uma ação judicial de cobrança.


I – Atente-se ao prazo para resposta.

Em primeiro lugar, atente-se ao prazo para responder a ação. Na ação de execução de título extrajudicial você terá 15 dias apresentação de defesa através de embargos à execução. Todavia, o prazo para pagamento é de 3 dias, não sendo feito o pagamento o credor poderá requerer o bloqueio de valores nas contas bancárias do devedor através de pedido de penhora on-line


II – Analise se os valores cobrados estão corretos.

Já pegamos diversos casos em que o Credor se confunde e acaba passando para o advogado valores maiores do que aqueles devidos. Por exemplo, nos casos em que são emitidas diversas duplicatas mercantis (boletos bancários) e essas duplicatas figuram na nota fiscal, pode ocorrer o pagamento de uma das duplicatas e as outras estarem em aberto.

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Isso dá um poder maior de negociação para o devedor, pois houve um erro por parte do credor. Não anula a cobrança, mas abre margem para negociar. Por isso, é muito importante o credor sempre ter certeza de que os valores cobrados estão de acordo com a realidade. Caso exista essa diferença será possível fazer algumas alegações, dependendo do tipo de ação, pode ser possível até uma reconvenção e indenização. Todavia, somente analisando o caso concreto será possível afirmar tais possibilidades.


III – Nas Ações de Execução de Título Extrajudicial avalie a possibilidade de um acordo baseando-se no artigo 916 do CPC.

Se você for intimado de uma ação de execução de título extrajudicial, a melhor forma de evitar um processo longo e bloqueios em seu nome ou no nome da sua empresa é realmente propor ao credor um parcelamento ou um desconto para pagamento à vista. Todavia, o credor pode negar sua proposta. Caso isso ocorra, o artigo 916 dá a possibilidade do credor pagar de forma parcela o débito.

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O parcelamento é feito da seguinte forma:

30% do valor do débito, mais 6 parcelas iguais referente ao saldo remanescente.

“No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.”

Esse pagamento deverá ser apresentado por advogado nos autos. Não é possível ingressar nos autos do processo sem advogado. A não ser que se trate de uma cobrança no Juizado Especial (Pequenas Causas). Fora essa possibilidade, será necessário um advogado não só para peticionar requerendo o parcelamento, mas também para comprovar o pagamento das parcelas do acordo. Essas parcelas deverão ser pagas através de guia de depósito judicial.


IV – Nos casos de ação monitória ou cobrança faça uma proposta ou avalie seguir com o processo.

Tanto a ação monitória, quanto a ação de cobrança, são processos judiciais mais demorados do que uma execução de título extrajudicial, possuem maiores possibilidades de defesa e recursos. No entanto, para alguns seguir com um processo judicial pode ser um pesadelo, para outros a decisão é apenas uma decisão estratégica para obtenção dos recursos e pagamento do débito no futuro.

Cabe alertar, que quanto mais tempo passa, a dívida cresce, sem contar que um processo judicial traz, desgaste emocional. Todavia, há quem prefira seguir com um processo. Outro ponto importante é que caso sejam interpostos recursos procrastinatórios, ou seja, aqueles interpostos com o intuito apenas de ganhar tempo, pode ocorrer a aplicação de multa por recursos procrastinatórios.


V –  Procure auxilio especializado.

Por fim, não menos importante, procure ajuda especializada. Quando estamos atuando pelo credor, vejo muitos colegas sem qualquer preparação colocando muitas vezes seu cliente em situação arriscada. Se decidir seguir com o processo e não efetuar o pagamento tenha ciência de que você ou sua empresa poderão sofrer as seguintes medidas judiciais:

  • 1 – Penhora de dinheiro de forma On line, através do sistema Bacenjud; 
  • 2 – Arresto On line, através do sistema Bacenjud;
  • 3 – Penhora de Bens Imóveis e posterior leilão dos mesmos;
  • 4 – Penhora de veículos automotores e posterior leilão dos mesmos;
  • 5 – Penhora de valores referentes a investimentos, bitcoin, previdência privada e etc;
  • 6 – Suspensão da CNH (Cateira Nacional de Habilitação) e Passaporte. 

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VI – Conclusão

É muito importante nesses casos estar bem assessorado por profissional especialista em processos de cobrança. Uma estratégia bem alinhada pode evitar grandes prejuízos. Por isso, é importante que você sempre converse com seu advogado para que ele indique a melhor solução para o seu caso.


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    Advogado de Defesa para Execução de Título Extrajudicial

    Cheque – Guia Definitivo (Lei, Cobrança e Dúvidas).

    Cobrança Judicial de Duplicata Mercantil

    Como funciona a cobrança judicial de títulos de crédito.

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