O que é cobrança judicial e extrajudicial?

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Cobrança judicial e extrajudicial? Afinal de contas, qual a diferença?

Cobrança judicial e extrajudicial. Dê a sua Empresa um departamento jurídico de ponta, para recuperação de créditos, resolução de conflitos e orientações jurídicas.

Entenda melhor a diferença entre cobrança judicial e extrajudicial. Seus benefícios e as vantagens que uma cobrança profissional podem trazer para sua empresa. Nos últimos meses cada vez mais empresas tem buscado a recuperação do crédito, tanto de forma extrajudicial,  quanto judicial.


I- O que é cobrança judicial e extrajudicial?

Muitos possuem essa dúvida, qual seria a diferença entre cobrança judicial e extrajudicial? Nas cobranças extrajudiciais, por exemplo, as pendências são encaminhadas para uma abordagem amigável junto ao devedor.

Além disso, são oferecidas oportunidades de quitação do débito por parcelamento ou pagamento integral. Caso o devedor se mostre resistente, a abordagem passa a ser mais incisiva e enérgica, deixando claro que serão adotadas imediatamente medidas Judiciais cabíveis, visando o recebimento do crédito.

Assim, vale esclarecer, que a tendência, inclusive com a recente modificação do Código de Processo Civil é que a via administrativa (amigável) seja cada vez mais a forma preferencial de se resolver conflitos. A Cobrança Extrajudicial, também conhecida como Cobrança Amigável é a melhor e mais rápida maneira de recuperar passivos.

Recomendamos fortemente que assista o vídeo abaixo:

Dessa forma, aconselho a leitura do artigo abaixo, onde explicamos pormenorizadamente como funciona e as vantagens da recuperação extrajudicial.


II – Porque os Bancos adotaram a cobrança judicial como regra?

A cobrança judicial, como o próprio nome diz, tal cobrança é realizada por intermédio da justiça.

Assim, será necessário o ingresso de uma ação judicial.

Se divide em três espécies de cobrança. Sendo que, o que irá determinar o tipo de ação a ser interposta contra o devedor será a documentação e a forma como o crédito foi embasado, ou seja, através de quais documentos.

No vídeo abaixo, esclareço a razão de muitas empresas e instituições financeiras terem optado pela cobrança judicial de títulos de crédito.

Em alguns casos, devido aos documentos, poderá ser escolhido um caminho mais ágil para recuperação do crédito, como por exemplo a Ação de Execução de Título Extrajudicial. Abaixo falamos um pouco das ações judiciais utilizadas para recuperação do crédito de forma judicial.


III – Modelos de Ações de Cobranças Judiciais

cobranca-judicial-extrajudicialLogo abaixo iremos listar as três espécies de ações judiciais de cobrança. Repisamos que o que irá determinar qual será a via escolhida dependerá da documentação e do tempo em que os documentos foram encaminhados para cobrança, abaixo isso ficará claro. Assim, o tempo é fundamental para o sucesso da cobrança.


A – Ação de Execução de Título Extrajudicial

Essa ação teve algumas modificações trazidas pela Lei 11.382 de 2006. Poderá ser utilizada como forma de recuperação do crédito, apenas para determinados títulos de crédito, como o cheque (com menos de 6 meses de vencido), Nota Promissórias, Duplicatas (somente quando cumprir todas as exigências da lei de duplicada), Confissão de Dívida e alguns contratos com cláusulas específicas que o transformam em um Título Executivo Extrajudicial.

Para saber mais detalhadamente sobre esta ação, aconselho que leia o artigo abaixo:

Como funciona a ação de execução de título extrajudicial?

Assim, vale destacar, que esse modelo de ação judicial, tem como característica, a maior agilidade diante das demais opções. Feita a intimação judicial o devedor tem 3 dias para quitar o débito, caso contrário sofrerá penhora on-line (bloqueio) nas contas bancárias, sofrerá bloqueio dos bens, ou ainda um percentual de renda/receita do devedor, para garantir o cumprimento do pagamento valor reclamado.

Além disso, tal ação tem como consequência o apontamento nos órgãos de proteção de crédito e ainda drástica redução no score bancário.

Leia também:

Cobrança Judicial de Duplicata Mercantil


B – Ação Monitória

Encontra-se regrada nos artigos 700 a 702 da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil)  Utilizada para títulos que já perderam a validade executiva, especialmente cheques emitidos há mais de seis meses e duplicatas a mais de três anos de vencidas, assim como duplicatas por indicação (usualmente emitidas pelo banco sem os demais documentos necessários para configuração de um título executivo extrajudicial).

Além das hipóteses elencadas acima, existem outras hipóteses onde o título executivo extrajudicial não resta configurado.


C – Ação de Cobrança Procedimento Comum

Esta ação é uma ação mais simples. Todavia, as possibilidades de recuperação de crédito nesses casos são mais remotas se comparadas a Execução de Título Extrajudicial. Na Execução os prazos são mais exíguos e as possibilidades de defesa mais escassas.

Nesses casos, o Credor possui pouca ou quase nenhuma documentação que comprove ser detentor dos créditos. Em alguns casos existe somente a nota fiscal ou um instrumento de protesto. Não existindo qualquer outra prova de que o serviço foi prestado ou o produto fora entregue ao devedor. Ou seja, esse modelo de ação somente deverá ser utilizado em último caso.

Importante: Para que a utilização, em especial, dessa espécie de ação judicial nunca seja utilizado orientamos sempre pela utilização de contrato. Além disso, indicamos outras medidas que irão facilitar a recuperação do crédito. Leia o artigo abaixo com nossas orientações e entenda como se precaver.


D – Ação Judicial de Falência

Falência é uma situação jurídica decorrente de uma sentença proferida por um magistrado/juiz onde uma empresa ou sociedade comercial se omite quanto ao cumprimento de determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer seus credores.

cobranca-judicial-extrajudicialTambém é chamada de falência a reunião de credores. Quando vários processos judiciais de cobrança de dividas são reunidos em torno de um processo principal, para serem decididos por um único juiz, que decretou a falência.

Assim, evita-se que um único credor receba sozinho o suficiente para pagar uma única divida e divide-se os bens, créditos e direitos do devedor entre todos os seus credores, que serão pagos na proporção de seus respectivos créditos e de acordo com o montante em poder do falido e a natureza do crédito.


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    Leia também em nosso blog:

    Embargos à execução de título extrajudicial no novo CPC

    Como funciona a ação de execução de título extrajudicial?


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    Marcello Benevides

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