Direito penal econômico, trata de quais crimes?

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Direito Penal Econômico, saiba quais crimes são considerados como crimes de Direito Penal Econômico. Somos um escritório  de advocacia especialista em Direito Penal Econômico com intensa atuação na área. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços para representá-lo, fale com nosso especialista. Nossos canais de contato são: e-mail, contato@marcellobenevides.com. Por telefone: fixo 21-3217-3216 e 21-3253-0554 ou celular 21-99541-9244. Ou  através de um pequeno formulário, para acessá-lo clique aqui.

Este artigo é uma breve explicação sobre o que é e do que tratam os crimes do Direito Penal Econômico. Além de elencar os crimes e penas envolvidos nesse universo do direito, iremos fazer uma abordagem sobre a origem e aplicação da lei.

Direito Penal Econômico, trata de quais crimes?

O Direito Penal Econômico costuma ser definido com expressões como “crime de colarinho branco” e “crime dos engravatados”, as quais reproduzem os termos estadunidenses “crimes of the powerful”, “white collar criminality” e
“criminality of the upper world”, entre outros, que agrupam os crimes relacionados às atividades das empresas (corporations).
 
O Direito Penal Econômico é um ramo do direito penal que trata das infrações contra a ordem econômica, ou seja, é uma área do direito penal que sanciona determinadas condutas que afetam sensivelmente as relações econômicas lesando bens jurídicos penais, ultrapassando as raias do mero ilícito administrativo-econômico.
Direito Penal Econômico
Abaixo listaremos alguns crimes dessa espécie:
A – Crimes contra a ordem tributária;
B – Crimes falimentares;
C – Lavagem de dinheiro;
D– Crimes contra a ordem econômica;
E – Crimes contra a administração pública;
F – Crimes contra a organização do trabalho;
G – Crimes contra a honra; entre outros crimes previstos no Código Penal e na Legislação Extravagante;
Por fim, vale dizer que esse ramo do Direito Penal visa à proteção da atividade econômica presente e desenvolvida na economia de livre mercado. Os bens jurídicos de que trata possuem um conteúdo eminentemente econômico-empresarial e um caráter fundamentalmente supra-individual.

Leis Especiais – Direito Penal Econômico

A matéria abrange desde o estudo dos delitos contra a ordem econômica, perpassando os delitos contra as relações de consumo, contra o Sistema Financeiro Nacional, o sigilo das operações de Instituições Financeiras, contra as finanças públicas, contra a ordem tributária e contra o sistema previdenciário, envolvendo diversas leis especiais, tais como:

Lei nº 7492/86: Trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional;

Lei nº 8078/90: Trata dos crimes contra as relações de consumo;
Lei nº 8137/90: Delitos contra a ordem tributária (arts. 1º a 3º), Delitos contra a ordem econômica (arts. 4º a 6º) e Delitos contra as relações de consumo (art. 7º);
Lei nº 8176/91: Trata de delitos contra a ordem econômica;
Lei nº 9613/98: Lavagem de Dinheiro.


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