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Direito do Entretenimento – Advogado Especialista

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DIREITO DO ENTRETENIMENTO  ADVOGADO ESPECIALISTA

O direito do entretenimento é uma área pouco conhecida. Todavia, é uma área de profunda importância para aqueles que hoje desenvolvem seus trabalhos no meio artístico. O advogado especialista em direito de entretenimento é um profissional com qualidades multidisciplinares. Esse perfil é necessário, para que possa atender demandas específicas do direito do entretenimento.

Direito do Entretenimento

O mercado de mídia e entretenimento no Brasil tem a expectativa de que o faturamento do setor aumente 4,6% ao ano no país até 2021. Não restam dúvidas, que o direito do entretenimento é uma área que está em plena ascensão.

Os dados são de um estudo global da PwC. No mundo todo este setor deve gerar US$ 2,23 trilhões em 2021, com um crescimento anual de 4,2% ao ano (taxa composta de crescimento).

As projeções sofreram uma redução em relação à edição anterior da pesquisa, no Brasil e no mundo. Em 2016, esperava-se que o mercado brasileiro crescesse a taxa média anual de 6,4%. No mundo, também houve um recuo em relação às estimativas para o resultado projetado para os próximos anos.

Abaixo ilustramos a expectativa de crescimento deste setor até o ano de 2021.

1 – Expectativa de Crescimento do Mercado de Entretenimento

Direito do Entretenimento - MercadoPara se ter uma ideia, somente o faturamento do setor de TV por Assinatura deverá passou de US$ 6,2 bilhões em 2016 para US$ 7 bilhões daqui a cinco anos. O Brasil representa, hoje, o maior mercado da América Latina no que se refere a gastos do consumidor com TV por assinatura.

O segmento de vídeo na internet também continua em uma projeção ascendente. A estimativa é que o setor tenha um crescimento de 8,8% ao ano até 2021. Em 2021 a previsão é de uma movimentação de US$ 181 milhões.

Em relação à publicidade, os gastos totais com publicidade no país, online e off-line, chegaram a US$ 10 bilhões em 2016. Cerca de 80% desse montante foram destinados às mídias tradicionais. No Brasil, a TV aberta continua dominando a preferência dos anunciantes – o setor obteve uma receita de US$ 5,2 bilhões em 2016. Em 2021, deverá chegar a US$ 6,9 bilhões. Nos próximos cinco anos, o faturamento projetado do setor é de US$ 13 bilhões, com um crescimento de 5,5% ao ano até 2021.


A – O QUE É DIREITO DO ENTRETENIMENTO?

Bem, mas enfim o que é esta área do Direito que movimenta cifras astronômicas? Ainda pouco conhecido pela sociedade e, inclusive, por grande parte dos advogados, o Direito do Entretenimento não é considerado um ramo autônomo do direito, não se podendo dizer propriamente que possui princípios e legislações específicas.

Direito do Entretenimento e Mídia

Na verdade, o direito do entretenimento, trata-se apenas de um ramo mercadológico que abarca diversos elementos e práticas jurídicas peculiares do mundo cultural e criativo. De forma que somente os advogados militantes na área compreendem todas suas especificidades.

Isso porque é necessário que o jurista compreenda a fundo a dinâmica da indústria do entretenimento. Mercado que  engloba diversos elementos econômicos, sociais e culturais próprios, não bastando ter somente o conhecimento jurídico técnico.


B – PANORAMA DO MERCADO DE ENTRETENIMENTO

Como ilustramos logo no começo do nosso artigo, é notório o crescimento dos diversos setores de entretenimento. Cinema, televisão, música, publicação de livros, mercado de artes visuais e elaboração de “games”. Sendo que,  alguns “games” já considerados esportes eletrônicos.

direito do entretenimento

A revista ÉPOCA Negócios publicou um artigo informando que o mercado global de mídia e entretenimento deve gerar US$ 2,23 trilhões em 2021. A projeção de crescimento é de 4,2% ao ano. No Brasil, o faturamento do setor pode chegar a US$ 43,7 bilhões daqui a quatro anos.

Segundo a mesma publicação em 2016 o mercado brasileiro de mídia e entretenimento movimentou US$ 34,9 bilhões. Entretanto, US$ 3 bilhões a menos do que o estimado na última edição da pesquisa Global entertainment and media OUTLOOK 2017-2021, da consultoria PwC.

O motivo dessa redução é a crescente acessibilidade da população brasileira à internet e à unanimidade na escolha pelos smartphones. Não há dúvidas, que tais aparelhos  permitem aos usuários acessarem quando quiserem apenas os conteúdos que lhe interessem em vez de se submeterem às programações das emissoras de TV.

Esses dados demonstram o montante que o mercado de entretenimento movimenta, sendo diferente dos setores mais tradicionais, considerando sua dinâmica frenética e as constantes mutações nos seus modelos jurídicos e de negócios em decorrência das novas tecnologias.

Desse modo, aqueles que atuam no mercado do entretenimento, necessitam de auxílio e esclarecimento sobre o direito do entretenimento, sob pena de sofrerem grandes prejuízos.


C- COMO DEVE SER A ATUAÇÃO DO ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO DO ENTRETENIMENTO?

O advogado especialista em direito do entretenimento deve atuar principalmente de forma preventiva. Deve analisar e entender por completo o projeto ou negócio de seu cliente para garantir sua viabilidade. Essa postura auxilia, na redução das despesas desnecessárias e fornece a maior segurança jurídica possível. Assim, a atuação deste profissional deve ser totalmente proativa.

direito do entretenimento advogado especialista

Isso ocorre, porque o profissional da área do direito do entretenimento deve adaptar e instrumentalizar os institutos jurídicos para cada caso concreto, além de se atualizar quanto aos conhecimentos relativos às normas regulatórias, de propriedade intelectual, contratuais, tributárias, trabalhistas, entre as outras inúmeras que dialogam com a economia criativa, e também com seus usos e costumes peculiares.


D – RISCOS PELA AUSÊNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DO ENTRETENIMENTO

Considerando seu gigantesco potencial econômico e de desenvolvimento social, o Entretenimento vem se tornando um setor produtivo cada vez mais organizado e competitivo, recebendo incentivos públicos e altíssimos investimentos privados. Porém, ainda não existe uma cultura consolidada de consulta a advogados pelos agentes dos setores criativos a fim de que se resguarde juridicamente toda sua cadeia produtiva.

Por conseguinte, muitos prejuízos são gerados aos players deste mercado. Eis que, não obstante os elevados valores envolvendo seus contratos, não possuem a cultura de prevenção de riscos, preferindo optar, por exemplo, por modelos contratuais genéricos que não resguardam adequadamente cada relação contratual. O grande problema é  que esses “contratos” gerarão futuramente um dano muito maior que não ocorreria caso optassem por investir previamente em serviços jurídicos de um advogado especializado.

Direito do Entretenimento - Cuidados

No mundo jurídico é comum se dizer que um contrato é como uma bomba relógio. Pois, o cliente somente saberá se ele realmente é bom, se foi bem redigido, quando houver algum problema na relação entre as partes. Isso porque, quando da assinatura do contrato, as partes ficam empolgadas com a possibilidade de realizar o negócio ou projeto e se esquecem de se preocuparem com certas cláusulas que são de suma importância para manterem a maior segurança jurídica possível durante toda a execução contratual.

É nesse momento que o advogado deve atuar. Obviamente, sem se deixar envolver emocionalmente com a negociação, analisando e elaborando todas as cláusulas necessárias a fim de atender a todos os anseios de seu cliente e os resguardar ao máximo diante de imprevistos futuros.

Para ter acesso a alguns casos concretos sobre prejuízos que poderiam ser evitados vide item G.

D.a – Prevenção Jurídica na Produção de Eventos

Outro fator importante, esta relacionado a  segurança jurídica na produção de eventos. Cada vez mais, faz-se fundamental para a satisfação de todos os envolvidos: produtores culturais, empresários, artistas e público. O conhecimento da legislação, que a cada dia, torna-se mais complexa, visando evitar danos decorrentes da má prestação do serviço, constitui-se como imperativo para uma boa gestão do empreendimento cultural.
 
A Prevenção Jurídica, é portanto, necessária, para evitar surpresas desagradáveis, como ações judiciais movidas pelo público-consumidor, artistas e demais membros da cadeia produtiva e cultura.
 
Desta forma, o profissional de direito do entretenimento, deve estar atento aos temas de dimensão artística e cotidiana, como por exemplo:
 
I – Lei da Consumação Mínima;
II – Lei Antifumo;
III – Portes de Arma;
IV – Segurança Privada e Pública;
V – Ecad;
VI – contratos, dentre outros assuntos.

E – A QUEM SE DIRECIONA OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DO ENTRETENIMENTO?

Visando resguardar seus direitos atuais e potenciais, todos os players do mercado do entretenimento devem ser auxiliados por um advogado especializado em direito do entretenimento. Seja para elaborar um simples contrato de licença – e não cessão, como grande parte dos advogados equivocadamente chamam – de direito de imagem. Seja para redigir um complexo contrato de cessão de direitos autorais sobre um fonograma.

Dessa forma, podem e devem procurar auxílio jurídico:

I – as celebridades;

II – os agenciadores de carreiras;

III – os cantores;

IV – compositores;

V – gravadoras;

VI – editoras;

VII – atores;

VIII – diretores;

IX – produtores artísticos;

X – estúdios de cinema;

XI – emissoras de TV;

XII – produtoras;

XIII – modelos;

XIV – agências de publicidade.

Dentre outros em meio à infinidade de personagens que movimentam a indústria de entretenimento.

E. a – Nossas áreas de atuação no direito do entretenimento são as seguintes:

I – Elaboração, revisão e negociação de contratos de:

  • A – Licença de direitos de personalidade (Ex: imagem, nome, voz)
  • B – Licença de conteúdo (Ex: obras musicais, audiovisuais e outros)
  • C – Cessão de direitos autorais (Ex: Contrato de obra futura)
  • D – Direitos conexos;
  • E – Licença de programas de computador (Ex: Obra sob encomenda – Softwares);
  • F – Patrocínio;
  • G – Opção, co-produção e de distribuição;
  • H – Elaboração de contratos de interpretação e gravação;
  •  I – Elaboração de contratos de locação e franquia, aquisição de equipamentos, formatação do investimento e de financiamentos para empreendimentos relacionados ao entretenimento;
  • J – Elaboração de contratos esportivos;

II –  Liberação de marcas e nomes empresariais;
III – Captação de recursos por meio das Leis de Incentivo a Cultura, como, por exemplo, a Lei Rouanet;

IV – Produções audiovisuais, televisivas, cinematográficas, publicitárias e afins;
V – Licenciamento e cessão de direitos de autor e conexos, além de obras de todo gênero;
VI – Registro de obras artísticas, literárias e científicas perante os órgãos competentes;
VII – Realização de eventos artísticos, como apresentações teatrais e musicais;
VIII – Publicações de obras literárias;
IX –  Produção e distribuição de fonogramas em todas as mídias;

I – Demais serviços da área do Direito do Entretenimento

X –  Edição de obras musicais;
XI –  Representação de artistas em geral e grupos musicais;
XII –  Captação de recursos e financiamento de produções artísticas;
XIII –  Monitoramento das mudanças legislativas e impacto sobre os negócios;
 
XIV – Representação dos interesses dos clientes junto aos órgãos governamentais, tais como a Agência Nacional do Cinema – ANCINE; e dos Músicos OMB e também ao ECAD;
XV – Atuação na área contenciosa envolvendo questões legais relacionadas ao direito do entretenimento, tanto na esfera administrativa quanto na judicial;
XVI – Assessoria e auxílio na proteção de nomes, marcas, ideias e títulos, como registro de marcas e patente no INPI;
XVII – Elaboração de instrumentos de licenciamento/cessão de direitos autorais para exibição e circulação de obras intelectuais em exposições, festivais e mostras no Brasil e no exterior;
XVIII – Clearance de direitos autorais;
XIX – Consultoria para o registro de marcas perante o INPI;
XX – Orientações para o registro de obras intelectuais perante os órgãos competentes;
XXI – Assessoria para a correta utilização de imagens, nome e voz de terceiros (direitos da personalidade), incluindo a negociação com os titulares dos direitos e a elaboração de termos de autorização/licenciamento;
XXII – Estruturação de regras e políticas de privacidade;
XXIII – Termos de uso para sites e plataformas de comércio eletrônico;
XXIV – Modelagem legal de promoções, sorteios e concursos culturais;
XXV – Assessoria em contratos e processos para obtenção de assinaturas eletrônicas e certificação digital;


F – CASOS CONCRETOS DE DIREITO DO ENTRETENIMENTO

Serão expostos alguns casos concretos que demonstram a importância do auxílio de um advogado especializado. Tal importância se dá, para que todos, ou pelo menos a maioria, dos prejuízos fossem evitados ou mitigados.

1 –  DIREITO DO ENTRETENIMENTO E O CASO LEGIÃO URBANA

O primeiro problema causado pela ausência de atuação de um advogado militante na área, especialista em direito do entretenimento, em conjunto com a displicência ou desatenção do grupo e de seus assessores, quanto ao não registro da expressão “Legião Urbana” como marca no INPI. Tal fato acarretou no pedido de registro desta por um terceiro oportunista que tentara se beneficiar de todo sucesso conquistado pela banda.

Houve, então, um processo naquele órgão visando reconhecer a marca como de propriedade da banda. Para ingressar com o processo administrativo escolheram a “empresa” que tinha Renato Russo como sócio. Sendo que, os outros integrantes tinham cada um uma empresa para cuidar de seus interesses.

A questão foi resolvida com sucesso. Contudo, foi com a morte de Renato Russo que surgiu mais um problema decorrente da falta de assistência jurídica correta. Os demais integrantes da banda não detinham o direito de usar a marca, ficando esta nas mãos do espólio de Renato, o qual não tinha uma boa relação com os membros ainda vivos.

Este fato lhes trouxeram inúmeros problemas, uma vez que o espólio deveria autorizar cada utilização da marca “Legião Urbana”. Isso acarretou diversos cancelamentos de shows e participações de seus integrantes, que também foram protagonistas na valorização da marca e que, de fato, teriam direito sobre seu uso.

2 – DIREITO DO ENTRETENIMENTO E O CASO GABRIELA PUGLIESE

Atualmente os “digitais influencers” (blogueiros, youtubers e instagrammers) têm uma capacidade de alcançar números consideráveis de pessoas – alguns até milhões de pessoas – por meio de seus posts em redes sociais. Sendo tal atuação um atrativo para grandes marcas contarem com as partições daqueles em suas estratégias de marketing. Tendo em vista, que o cachê em muitos casos é de valor inferior ao cobrado em relação aos atores globais e cantores famosos.

Direito do Entretenimento e as Digital Influencers

No entanto, os influenciadores digitais devem buscar assistência jurídica para evitarem surpresas desagradáveis. Um exemplo foi o que ocorreu com Gabriela Pugliese, uma das propulsoras deste novo “negócio”.

Pugliese, famosa por compartilhar seu lifestyle de refeições e exercícios saudáveis, publicou uma foto com uma garrafa de cerveja. O problema é que fez isso como se consumisse aquele produto. Ocorre que, todos sabiam que não era verdade, pois ia de encontro a tudo que postava e que a tornara famosa naquela rede social.

DECISÃO DO CONAR CASO GABRIELA PUGLIESE

Como consequência, a “influencer” foi julgada pelo Conar, instituição que fiscaliza a ética da propaganda comercial veiculada no Brasil. Foi acusada de praticar Publicidade Velada, que ocorre quando se tenta esconder o teor publicitário na divulgação de alguns produtos. Que nada mais é que, receber um pagamento seja em dinheiro, seja em produtos, para divulgá-lo sem informar que foi remunerada para tal.

A marca fabricante do produto alegou que se tratava apenas de publicidade nativa. Disse ainda, que a publicação pela blogueira decorreria exclusivamente de sua vontade, por fazer uso dos produtos. Mesmo com esta alegação Gabriela Pugliese foi obrigada a promover mudanças no texto de forma que ficasse claro que o conteúdo se trata de publicidade.Direito do Entretenimento

Ocorre que esse problema é corriqueiro nas redes sociais. Um dos principais motivos é que as próprias marcas pedem/forçam as celebridades digitais a esconderem que a postagem se trata de uma publicidade paga. Inclusive, tentam burlar essa exigência por meio do uso de hashtags (#). Sendo que, na maioria das vezes não desconfigura a publicidade velada.


G – CONCLUSÃO

Por essas e outras situações é essencial que procurem os serviços de jurídicos de um advogado especialista no ramo do direito do entretenimento.

Ele auxiliará no contato com as marcas. Fará um contato que preserve seus direitos e dentro da legalidade, evitando que futuramente possam ocorrer  sanções, como exposto no caso acima. Sanções que sem dúvidas, acarretam numa perda de credibilidade do perfil e afasta novas empresas que seriam potenciais parceiras.

Cabe ressaltar, ainda, que a empresa que for responsabilizada pela prática de publicidade velada também pode ser multada.


H – Ainda tem dúvidas sobre direito do entretenimento?

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