Desistência da compra de imóvel – Prazos e Direitos

Compartilhe:

Desistência da compra de imóvel, entenda o prazo saiba seus direitos. Somos um escritório de advocacia especialista em Direito Imobiliário, com, experiência, solidez e intensa atuação na área. Caso tenha interesse em nos contratar para auxiliá-lo(a) na desistência da compra de imóvel, entre em contato conosco.  Nossos canais de contato são: Telefones: fixo 21-3217-321621-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4(Clique aqui para falar direto no WhatsApp).

Para desistir da compra de um imóvel, seja de forma judicial, ou de forma extrajudicial, será necessário um distrato imobiliário, em 2018 uma lei foi sancionada pelo ex-Presidente Michel Temer. Você pode acessar o inteiro teor da lei clicando aqui. Recomendo também, que você acesse o artigo: A lei do distrato vale para contratos assinados antes dela?  para entender melhor seus direitos, caso tenha comprado o seu imóvel até dezembro de 2018. 

Desistência da compra do imóvel – Entenda o prazo e seus direitos | Guia Atualizado (2022).

desistencia-da-compra-de-imovel

Dessa forma, se você procurava como desistir da compra de um imóvel, este é o artigo certo. Iremos abordar de forma resumida, como, proceder nesses casos e quais são as possibilidades jurídicas que melhor irão lhe atender. Contudo, já adianto que para que a desistência da compra de imóvel ocorra, será necessário requerer o distrato imobiliário.

Quer entender melhor? Assista ao vídeo abaixo onde falo sobre como desistir da compra de um imóvel em 2022.


I. a – Setor imobiliário em declínio.

Primeiramente, cabe dizer que infelizmente, devido a crise na economia mundial e dos efeitos da pandemia muitos negócios foram desfeitos e não é diferente quando se trata da compra de bens imóveis. Muitos que enxergaram uma oportunidade de investimento, devido a problemas com a construtora, ou por uma questão pessoal também decidiram optar pela desistência da compra de imóvel. E não é pra menos.

Além disso, o setor imobiliário tem sido afetado de forma inequívoca nos últimos anos. No ano de 2015 a PDG Realty SA, que chegou a ser a maior construtora residencial em termos de receita, contratou o Rothschild para ajudar a reestruturar R$ 5,8 bilhões (US$ 1,6 bilhões) em dívidas depois que suas vendas líquidas do segundo trimestre de 2015 afundaram 88 por cento.

desistência-da-compra-de-imovel
               Desistência da compra de imóvel

Assim, em agosto de 2015, a Rossi Residencial SA, que tem R$ 2,5 bilhões em dívidas, também recorreu a assessores para “reestruturar operações e rever estratégias”. Desde 2010, a construtora perdeu 99 por cento de seu valor no mercado de ações.

Por fim, cabe dizer que o setor imobiliário responde por cerca de 10 por cento da economia do Brasil, está surgindo como uma das mais recentes vítimas de uma recessão que os analistas projetam que será a mais longa desde os anos 1930. Para piorar as coisas, as taxas de juros são as mais altas em quase uma década, enquanto a inflação está subindo.


II – Guia com as dúvidas mais frequentes

Ultimamente temos recebido muitas perguntas sobre a desistência da compra de imóveis. Sendo assim, para auxiliar criamos esse guia com 10 perguntas e repostas com os questionamentos mais frequentes que recebemos sobre desistência da compra de imóvel. Logo, caso tenha comprado seu imóvel na planta, também aconselhamos a leitura do artigo abaixo:

Desistência da Compra de Imóvel na Planta


Sem mais delongas, seguem abaixo as 10 perguntas e respostas sobre como desistir da compra de imóvel.

1- Como proceder com a desistência da compra de imóvel?

R. Em primeiro lugar, o primeiro passo para desistência da compra de imóvel é comunicar formalmente a construtora ou ao vendedor que não pretende concluir a negociação.

Entretanto, antes da tomada de qualquer decisão, vale advertir que os contratos/promessas de compra e venda possuem cláusulas específicas que devem ser analisadas previamente por um especialista, antes que o interessado manifeste sua vontade e saia prejudicado.


2 – Até quando posso desistir da compra do imóvel?

R. Todo e qualquer consumidor tem o direito de desistir da compra do imóvel, ninguém é obrigado a continuar em um contrato que não mais deseja. 

Todavia, cabe dizer que até entrega das chaves é mais simples, porém, após a entrega das chaves é preciso analisar diversos fatores. Como por exemplo, se existem vícios no contrato e qual é a posição do Tribunal daquele Estado.

2.1 – E se o imóvel estiver financiado, também posso desistir?

Em alguns casos, é possível desistir da compra de imóvel financiado, mas não em todo imóvel financiado. Afinal, esse tem sido o entendimento da jurisprudência mais atual. Por outro lado, existem casos em que a desistência se torna quase impossível. Por exemplo, quando o imóvel é financiado pela Caixa Econômica Federal e já ocorreu a entrega das chaves.

E explico o porque. Os Juízes Federais, ou seja, aqueles responsáveis pelos processos contra CEF, entendem não ser possível o distrato quando o imóvel já foi alienado a instituição financeira.

Por outro lado, se o financiamento foi feito diretamente com a construtora, existe uma possibilidade. Assista ao vídeo abaixo onde falo mais sobre o tema.


3 – Terei devolução total dos valores pagos caso desista da compra do imóvel? Qual valor receberei de volta?

R. Antes de tudo, verifique se foi a construtora que deu causa a desistência. Caso positivo, você tem direito a receber 100% dos valores pagos. É importante esclarecer, que as questões ligadas a desistência da compra de imóvel, sofreram muitas mudanças. Portanto, caso o desejo de desistência seja seu, ou seja, do Comprador, recomendamos fortemente a leitura do artigo abaixo:

Distrato Imobiliário em 2019 – O que mudou com a nova lei.


4 – Então posso ter a devolução do Arras (Art. 417 e seguintes do Código Civil)?

R. Aqui, neste artigo, estamos falando de imóveis comercializados por construtoras ou incorporadoras, os contratos são diferentes, de quando essa venda é feita entre particulares.

Por outro lado, numa venda realizada entre particulares á primeira vista, pode se pensar que sim, mas a resposta correta é: depende. Isso porque se há descumprimento do contrato, desistindo uma das partes de sua concretização, dependerá de quem desistiu ou deu causa ao desfazimento do negócio. Ou seja, se quem dá arras desiste ou dá causa ao desfazimento, perde-as em favor da parte contrária.

desistencia-da-compra-de-imovel-arras
Desistência da compra de imóvel

Assim, se quem recebe arras desiste ou dá causa ao desfazimento, poderá ter que devolve-las em dobro a quem as pagou. No entanto, para que tal direito seja resguardado a questão das ARRAS deve estar expressa de forma clara no contrato.

Além disso, vale advertir que cláusulas confusas podem prejudicar o recebimento dessa compensação garantida pela Código Civil.


5 – Qual é o prazo para desistência da compra de imóvel?

Em primeiro lugar, o Código de Defesa do Consumidor traz a previsão legal do chamado direito de arrependimento em um prazo de sete dias da assinatura ou então do ato de recebimento do produto ou serviço, com a devolução integral e imediata do valor pago, desde que estes tenham sido adquiridos fora do estabelecimento comercial. Como exemplo, pode-se citar os serviços contratados pela internet ou por telefone.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Neste mesmo sentido, a alteração que se encontra no artigo 67-A, parágrafo 10 da Lei 13.786/2018, estabelece o direito de arrependimento nos mesmos termos que já estão dispostos no Código de Defesa do Consumidor. Segue abaixo o conteúdo do parágrafo 10:

§ 10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.

Contudo, essa alteração abrange o adquirente, nas situações em que o contrato tiver sido celebrado fora da sede do incorporador.


6 – Qual o prazo para receber de volta os valores pagos em caso de desistência da compra de imóvel?

R. Nesse caso, a devolução dos valores pagos pelo consumidor deve ser realizada IMEDIATAMENTE. Obviamente, considerando os prazos de compensação bancária. O comprador não pode ser lesado com eventual demora da construtora/incorporadora.

Nesse sentido, recomendamos, em primeiro lugar é notificar extrajudicialmente a construtora para um acordo. Isso pode ser feito pelo próprio comprador, mas a recomendação é que seja feito por um advogado especialista, que já esteja habituado com esse tipo de negociação.

Por outro lado, cabe um alerta, pois as construtoras, sempre desejam devolver o menor percentual possível e alguns consumidores, no momento do desespero, acabam aceitando péssimos acordos.

Por último, recomendo que assista o vídeo abaixo, onde concedi uma entrevista a Rádio 94fm onde explico como a questão da desistência da compra de imóvel funcionou durante o período da pandemia.


7 – O Contrato me permite desistir, contudo existem multas no meu contrato de compra e venda de imóvel, são devidas?

R. A princípio será necessária uma análise apurada do contrato, todavia, multas que ultrapassem a possibilidade de retenção de 25% quando o imóvel não se tratar de patrimônio de afetação tem sido rejeitadas pela justiça, pois são contrárias a lei do distrato.

Além disso, se o seu imóvel se trata de patrimônio de afetação, segundo a famigerada lei do distrato, a retenção será de 50%, porém, é preciso analisar toda a dinâmica dos fatos.

Leia também:

Distrato imobiliário e o direito ao arrependimento


8 – Quando devo ingressar com uma ação judicial?

R. Antes de tudo, deve se dizer que muitos casos relacionados a desistência da compra de imóvel são resolvidos de forma amistosa. Muitas vezes uma notificação extrajudicial bem elaborada, resolve a questão. Todavia, caso a construtora, vendedor ou corretor criem empecilhos para devolução dos valores pagos é importante organizar a documentação e ingressar IMEDIATAMENTE no judiciário com uma ação de distrato imobiliário.

Em outras palavras, não deixe o tempo passar para tomar uma atitude. Junte os documentos, como contratos e materiais de marketing e procure ajuda especializada.


9 – Estou inadimplente, posso desistir da compra mesmo assim?

R. Sim! Todavia, com a mudança das regras do distrato imobiliário, com a publicação da lei 13786/2019. A situação mudou.

Em São Paulo, por exemplo, já existia súmula que determinava que todo consumidor que queira o distrato do imóvel, mesmo inadimplente, tem o direito de desistir da compra e a empresa pode reter dele valores suficientes para cobrir despesas de administração, que os Tribunais fixavam entre 10% a 15% dos valores pagos. Os valores restantes devem ser devolvidos com atualização monetariamente e pago em parcela única.

Assim, o comprador que ficar inadimplente a partir de agora, terá direito a receber de 50% a 75% dos valores pagos. Indo de encontro a diversas decisões do STJ que garantiam ao consumidor inadimplente no mínimo a devolução de 75% dos valores pagos.

Por fim, no vídeo fazemos uma avaliação sucinta a respeito da lei do distrato, se foi boa ou não para o consumidor.


10 – Minha obra está atrasada, posso pedir a rescisão do contrato?

R. Sim! Conforme o Código de Defesa do Consumidor e a própria lei do distrato, o comprador pode exigir a rescisão do contrato imobiliário por conta do atraso na entrega. Ora, em casos como este a quebra do contrato se dá por culpa da vendedora, por isso, é direito incontestável do comprador receber tudo o que pagou, incluindo todas as taxas, devidamente corrigido e acrescido de juros, além de pleitear eventuais indenizações por danos morais ou materiais ou qualquer prejuízo que tenha sofrido.


11 – Se o financiamento não foi aprovado pelo Banco, devo receber algo da construtora? Quanto devo receber?

R. Antes de mais nada, se você decidiu comprar um apartamento na planta, e dentro do próprio stand de vendas, a construtora através do seu corretor de imóveis, diz que é o seu crédito é pré-aprovado, ou promete que diante das informações prestadas o Banco irá fornecer o crédito para compra e na hora da concessão do crédito pelo banco o mesmo é NEGADO, caberá pedido de DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS A CONSTRUTORA.

A justiça tem sido categórica quanto a devolução nesses casos.

Por fim, aconselhamos que vejam o vídeo abaixo, onde falamos sobre a possibilidade de devolução de 100% dos valores pagos, dano moral nos casos de distrato e ainda a lei nova.


VII – O que estão falando sobre nosso escritório?

Por fim, veja também, o que estão falando sobre nosso escritório. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação 5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.
advogado de direito previdenciário rj


VII – Ainda tem dúvidas sobre a Desistência da Compra de Imóvel?

Sobretudo, como você deve ter percebido, esse é um tema complexo e estar representado por advogado especialista na área é fundamental. Dessa forma, nossa orientação é que você busque auxílio de um especialista na área. Ainda tem dúvidas? Consulte-nos.

desistencia-da-compra-de-imovel

Você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes sobre o caso. Vamos analisar, entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível.

    Caso prefira, faça um contato conosco por telefone ou e-mail:
    – Telefones Fixos:
    Rio de Janeiro – RJ (21) 3217-3216 / (21) 3253-0554
    São Paulo – SP (11) 4837-5761
    – Telefone Celular: 21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4(Clique aqui para falar direto no WhatsApp)

    Leia também em nosso blog:
    https://marcellobenevides.com/advogado-direito-imobiliario-rj/
    https://marcellobenevides.com/escritorio-de-advocacia-barra-da-tijuca-rj/

    Atraso na Entrega de Imóvel – Guia de Direitos

    Despejo de Imóvel Comercial – Guia Completo

    Contrato de Aluguel – Entenda como Funciona


    Dúvidas?

    Fale com um advogado especialista

    Conheça nossas Redes Sociais:


    Marcello Benevides

    Marcello Benevides

    Especialista em Direito Imobiliário e Patrimonial. Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do Direito. Vasta experiência em Direito Imobiliário com ênfase em contratos de compra e venda de imóveis, leilões e regularização de imóveis, tais como a Usucapião. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Autor de diversos e-books, sendo alguns deles: Guia Rápido da Usucapião Extrajudicial e Distrato Imobiliário, como desistir da compra de um imóvel.
    × Fale com um advogado especialista.