EnglishPortugueseSpanish

DEMISSÃO durante a PANDEMIA, como funciona?

Compartilhe:

DEMISSÃO durante a PANDEMIA, como funciona? Muitas empresas nesse momento, tem apresentado dúvidas na hora de demitir, como por exemplo: posso demitir no período de pandemia? ou ainda Posso negociar PRAZO para pagamento da rescisão? Dentre várias outras, que iremos abordas nesse artigo. O que é possível ser feito nesse momento visando não gerar prejuízos? Meu nome é Marcello Benevides, sou advogado especialista em direito empresarial onde minha missão é proteger e defender os interesses de empresas e empresários. O direito do trabalho empresarial, faz parte desse rol de direitos relacionados ao direito corporativo.

DEMISSÃO durante a PANDEMIA, como funciona?

Durante esse período complicado que o mundo está passando, preparamos uma série de conteúdos específicos para tranquilizar e levar informação sobre as soluções que podem ser tomadas. Acima, deixo um vídeo onde eu falo sobre esse tema. Na realidade criei uma playlist somente com vídeos para as situações relacionadas ao momento de pandemia que estamos vivendo. Aconselho que assista. O primeiro vídeo da série, fala exatamente, sobre a questão da demissão durante a pandemia.

Tivemos muitas alterações na CLT nesse momento de PANDEMIA, mas nem tudo está liberado. Tenho recebido muitas dúvidas de setores de RH e empresários, sobre o que pode e não pode ser feito durante esse período. E por esse motivo eu resolvi fazer esse artigo esclarecendo. Já vi muitas empresas indo a falência por tomarem decisões erradas no âmbito trabalhista.

Se você acha que eu estou exagerando, veja o vídeo onde eu falo sobre o valor das ações trabalhistas, no dia que postei o valor das reclamações trabalhistas, com o termo COVID-19 ou CORONAVIRUS, somava mais de 570 milhões de Reais. Hoje, 12 de Maio de 2020, esse valor está em 783,64 milhões de reais, segundo dados do Termômetro Covid na Justiça do Trabalho.


I – CUIDADOS INICIAIS NA HORA DA DEMISSÃO DURANTE A PANDEMIA

A demissão durante a pandemia, tem gerado muitas dúvidas. A questão é simples, falir uma vez é péssimo, falir “duas vezes” então é inimaginável, mas é exatamente isso que eu tenho visto ultimamente e escrevo esse artigo, pois não quero que você caia exatamente nos mesmos erros. Sei que o momento é desesperador, que muitas vezes não há recurso, que há pressão da família, fornecedores, mas presta atenção numa coisa: TUDO ISSO VAI PASSAR!

demissao durante a pandemia

O importante agora, é tomar alguns cuidados básicos, para quando o furacão passar, você esteja VIVO e a Empresa volte a faturar. Quando eu falo em falir duas vezes, é uma forma de advertir e alertar, pois vejo que muitos estão seguindo o “efeito manada”. Esses dias recebi uma ligação e ao perguntar a razão dele ter feito o que fez, ele me respondeu:

“Falei no grupo do whatsapp de empresários e todos fizeram a mesma coisa.”

Lembrei da minha mãe,  que quando eu dizia que todo mundo estava indo a festa, ela me respondia, que eu não era todo mundo e quando eu dizia que todo mundo fazia, ela respondia: “SE TODO MUNDO ENFIAR A CABEÇA DEBAIXO DA LINHA DO TREM VOCÊ TAMBÉM VAI?”

Eu também coordeno um escritório, tive que fazer algumas alterações na equipe, mas o que eu não fiz, foi criar uma série de riscos e prejuízos futuros e não quero que você também tenha, então aqui vão os meus cuidados iniciais.

A – Consulte seu advogado de confiança.

Assim, por mais que isso seja redundante e óbvio, eu costumo dizer que o óbvio precisa ser dito. Temos aí diversas MP´S, decretos e projetos de lei, que parecem saltar na nossa frente todos os dias pela manhã. Aqui mesmo no blog, temos um artigo, explicando em detalhes as questões relacionadas as MP´S 927 e 936, aconselho que você leia.

Explique o que você deseja, vai demitir, vai suspender o contrato, vai dar férias? Analise o que é melhor nesse momento, demitir é a melhor solução. Tenha cautela!

B – Faça por escrito

Após ter tomado a decisão do que será feito elabore um documento que o respalde. Não é somente mandar o funcionário para casa sem nenhuma explicação. Se vai fazer alguma alteração no contrato do seu empregado, leve isso a termo. Eu preparei alguns modelos nesse sentido e os disponibilizo aqui embaixo.

Isso é importante, porque é necessário ter um mínimo de provas do que está sendo feito, para que caso, uma reclamação seja interposta você possa ter como se defender.

C – Não tome atitudes precipitadas

Todas as decisões devem ser calculadas, principalmente se forem sobre a demissão durante a pandemia. Por exemplo, se você nesse momento decidir suspender o contrato de trabalho ou reduzir jornada e salário do seu funcionário por 60 dias, saiba que quando ele retornar, o mesmo terá uma estabilidade de 60 dias.

Vale esclarecer, que essa garantia provisória do emprego será durante o período acordado de redução de jornada e salário ou da suspensão do contrato e pelo mesmo período após o restabelecimento da jornada ou do encerramento da suspensão. Assim, finalizada essa parte, vamos as principais dúvidas quanto a possibilidade de demissão, sem riscos.  Leia também:

Assessoria Jurídica Mensal para Empresas, como funciona?


II – POSSO PROCEDER COM A DEMISSÃO DURANTE A PANDEMIA?

Sim! Você pode demitir durante a pandemia. Não há legislação ou nada que obrigue o empregador a manter o funcionário. Porém, faço duas ressalvas importantes. Você pode demitir durante a pandemia, porém, não poderá demitir as GESTANTES. Ou seja, se você tiver alguma funcionária grávida, essa não poderá ser demitida, nesse momento. As regras nesse sentido continuam sendo as mesmas, e se você quiser saber um pouco mais sobre esse tema, aconselho que leia o artigo: Quais os riscos de demitir uma gestante (Custos da Demissão)?


III – DEVO DEMITIR OU APLICAR AS REDUÇÕES DE SALÁRIO E JORNADA?

Antes de tudo, o primeiro passo, é realmente, ter a ciência se esse será o melhor caminho. Feito isso, tenha em mente, que no caso de redução de salário e jornada ou suspensão esse funcionário terá uma estabilidade provisória pelo mesmo período que houver a redução de jornada e salário.

Por fim, em caso de redução de jornada e salário, você deve comunicar o funcionário com antecedência mínima de 10 dias.


IV – O EMPREGADO PODE SER DEMITIDO, SEM JUSTA CAUSA, CASO SE OPONHA A REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO?

Sim, pode haver a demissão nesse sentido. As medidas de suspensão ou redução de jornada foram ofertadas pelo governo como forma de proteger o emprego e a renda. No caso de o empregado não concordar com a suspensão ou o Sindicato não realizar o acordo coletivo, o empregador pode optar por mantê-lo normalmente ou optar pela demissão do empregado.


V – E POR JUSTA CAUSA, O FUNCIONÁRIO PODERÁ SER DEMITIDO NO PERÍODO DE ESTABILIDADE?

Sim. As estabilidades no emprego são desconsideradas quando a demissão se dá por justa causa e por pedido do empregado.


VI – POSSO NEGOCIAR O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EM CASO DE DEMISSÃO?

Muitas empresas nesse momento, não tem os valores em caixa, e estão optando em não pagar o funcionário ou realizar um acordo para pagamento em 60, 90 ou 120 dias. Não há nenhuma modificação nas Mp´s 927 ou 936, que possibilite o pagamento  dos valores referentes as verbas rescisórias de forma parcelada ou após dos 10 dias que trata a CLT.

Você poderá negociar com o funcionário, mas há o risco do funcionário ingressar com a reclamação trabalhista e requerer a aplicação da multa do artigo 477, que representa um salário mínimo do funcionário.


VII – E NO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA O FUNCIONÁRIO PODERÁ SER DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA?

Sim. No entanto, terá que pagar além das verbas rescisórias devidas uma indenização prevista no art. 10, §1º da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. A qual descrevo abaixo:

§ 1º A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto no caput sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:

I – cinquenta por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;

II – setenta e cinco por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; ou

III – cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.


IX – Conclusão

Por fim, como você pode ver, são muitas as questões que envolvem o tema da demissão durante a pandemia. O ideal nesses casos é que seja realizado um trabalho preventivo através de uma advocacia onsultiva, visando a diminuição do passivo trabalhista. São muitos os detalhes e o ideal é que você nesse momento tenha o amparo de um advogado especialista em direito do trabalho que defenda somente empresa.

Se você quebrar o braço você procura um ortopedista, você não quer correr o risco de perder os movimentos, ficar com alguma deficiência ou falta de mobilidade.  Na advocacia não é diferente, procure um especialista em direito trabalhista empresarial.

Se essas informações fizeram sentido para você, compartilhe esse artigo com alguém que precisa saber sobre essas informações. Tem alguma sugestão para inclusão nesse artigo? Envie através do formulário abaixo.


    – E-mail: contato@marcellobenevides.com
    – Telefones Fixos: Rio de Janeiro – RJ (21) 3217-3216 (Freguesia-Jacarepaguá) / (21) 3253-0554 (Barra da Tijuca)
    São Paulo – SP (11) 4837-5761
    – Telefone Celular: 21-99541-9244 (Clique aqui para falar no WhatsApp)
    Leia também:

    Como funciona a advocacia trabalhista empresarial.

    Cobrança Empresarial para superação da crise.

     

    Dúvidas?

    Fale com um advogado especialista

    Conheça nossas Redes Sociais:


    Marcello Benevides

    Marcello Benevides

    × Fale com um advogado especialista.