Como funciona a ação de execução de título extrajudicial?

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Muita gente não sabe como funciona a ação de execução de título extrajudicial. Talvez esse seja também o seu caso. Neste artigo, iremos falar sobre alguns aspectos da supracitada ação. Ao nosso ver essa é a melhor solução jurídica para recuperação do crédito. Nosso escritório é especialista em ação de execução de título extrajudicial. Assista o vídeo abaixo onde explico como funciona a ação de execução de titulo extrajudicial.

Como funciona a ação de execução de título extrajudicial?

É, de fato, complicado lidar com a questão da cobrança e todos os seus pormenores. É necessário, ainda assim, ter a consciência sobre como esses processos acontecem, para conseguir efetiva-los da melhor maneira e claro, para fazer acontecer de um jeito que não desagrade ninguém e seja realmente eficaz. Se você deseja entender o que é cobrança judicial e extrajudicial, recomendo que você leia nosso artigo.

execução de título extrajudicial

A ação de execução de título extrajudicial é o meio mais eficaz para recuperação do crédito. Nossa afirmação baseia-se no fato, de que ela é a ação mais rápida, em termos de procedimentos processuais. Existem poucas chances de defesa do devedor. Além disso,  não haverá discussão para saber se os valores são devidos ou não, pois o título de crédito já foi constituído.

Assim, a seguir nós vamos falar um pouco mais sobre a ação de execução de título extrajudicial, colaborando para que você tenha uma maior compreensão do tema ao contratar um advogado.


I – Indicação de Livros sobre Execução

Abaixo indico alguns livros que utilizamos e que podem ser de grande valia para quem é estudante de direito ou advogado e pretender saber mais sobre o tema.

O primeiro deles é o Manual da Execução do Mestre Araken de Assis, uma verdadeira sumidade quando o assunto é execução. Araken é Professor Emérito da PUCRS. Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre e Especialista em Direito pela PUCRS. Membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual, do Instituto de Direito Privado, do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS) e do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual.

Esse livro na verdade é uma bíblia da execução no processo civil. Se fosse indicar um único livro para compra seria esse. Clique na imagem para maiores informações.


Outro livro, que indico é referente aos Embargos de Terceiro e Embargos à Execução do João Parizatto. Esse no caso, funciona melhor para quem atua nas defesas das execuções. Vem com alguns modelos e doutrinas bem interessantes. De igual forma, deixo aqui embaixo a imagem, basta clicar para acessar maiores informações sobre o livro. Clique na imagem para maiores informações.


II – Quais títulos de crédito poderão ser usados na ação de execução de título extrajudicial.

A ação de execução de título extrajudicial é nada mais, nada menos do que uma ação judicial visando o recebimento de valores oriundos de algum título de crédito específico que ficou em aberto. Pode ser um cheque, uma nota promissória, etc.

Recomendamos fortemente que assista o vídeo abaixo:

Quando falamos sobre executar judicialmente um título, estamos basicamente tomando uma atitude para cobrar um título que segue tendo validade para este tipo especial de ação. Abaixo falaremos sobre quais desses títulos de crédito estão sujeitos a utilização da ação de execução de títulos extrajudicial:

  • A letra de câmbio;
  • A nota promissória;
  • A duplicata;
  • O cheque;
  • A debênture;
  • A escritura pública, ou ainda documento público que tenha sido assinado pelo devedor;
  • Um documento particular, também assinado pelo devedor, com a presença de duas testemunhas;
  • Um instrumento de transação, relacionado ao Ministério Público, ou ainda a Defensoria Pública;
  • Um contrato que seja garantido por hipoteca, ou tenha penhor, anticrese ou caução envolvidos, ou ainda um seguro de vida;
  • Um crédito que seja decorrente de foro, ou ainda de laudêmio;
  • Um crédito que tenha sido documentalmente comprovado e decorra de aluguel de imóveis, ou encargos relacionados, como o boleto de condomínios;
  • Uma certidão de dívida ativa relacionada a Fazenda Pública da União, dos Estados e também do Distrito Federal, ou ainda de territórios e municípios que estejam envolvidos;

Veja também nosso vídeo, Cobrança Judicial, vale a pena?


III -Passo a Passo da ação de execução de título extrajudicial.

Para você utilizar a ação de execução de título extrajudicial é importante compreendê-la adequadamente. A seguir nós vamos falar um pouco mais a respeito disso. Veja:

  • Tudo começa pela petição inicial, onde o devedor é citado para pagar a dívida em um prazo de três dias úteis (Art. 829 do Novo CPC);
  • Também serão fixados nessa petição o valor dos honorários advocatícios, que não serão cobrados integralmente (só a metade) se o débito for resolvido em um prazo determinado (Art. 827 do Novo CPC, § 1º e § 2º);
  • Na petição pode haver indicação de penhora on-line, que se opera através do sistema BACEN-JUD, que tem por fim bloquear: valores em conta bancárias sejam elas corrente ou poupança, Tesouro Direto, CDB, LCI e LCA.
  • Poderá, todavia conter indicação de bem a ser penhorado, e cabe ao oficial de justiça promover a penhora imediata, no caso dos três dias úteis serem superados;
  • Ainda que o oficial de justiça não devolva a primeira via do mandado para o cartório não é necessário expedir outro, o que acelera e muito a cobrança da dívida. Cabe também a esse mesmo oficial avaliar e intimar o devedor, tudo no mesmo ato;
  • Depois disso, cabe ao juiz determinar o valor de seu crédito e estar atento a questões de expropriação;
  • O devedor, por sua vez, deve dizer se quer que o bem penhorado sirva mesmo para pagar a dívida, ou se ele pretende paga-la de alguma maneira;
  • O Credor poderá impugnar qualquer bem oferecido, pois a ordem de preferência do CPC, institui o dinheiro como o primeiro item para quitação dos títulos em aberto (Art. 835 do Novo CPC).

IV – Delegar para evitar a perda de tempo e dinheiro

É perturbador, é trabalhoso, muito dinheiro é perdido e um tempo considerável se esvai enquanto você poderia concentrar tudo isso no crescimento da sua própria empresa. Por isso, é sempre indicado ter alguém que cuide tanto da cobrança extrajudicial (amigável), quanto da cobrança judicial da sua empresa, para evitar perder tempo e dinheiro.

Cobrança Empresarial – Livre-se da Inadimplência

Essa é uma realidade, para alguns, dura de encarar, mas é um fato: seja qual for o tipo de cobrança, quando é dever da empresa assumi-la ela é obrigada a lidar com uma série de situações e com vários riscos intrínsecos, e entre os principais nós podemos citar o fato de não fazê-la da maneira correta, o risco de comprometer a relação com o cliente e a consciência de que isso tira o foco do que é fundamental, o desenvolvimento e crescimento do negócio.

São várias as questões que fazem, no entanto, com que um empresário insista em cuidar das cobranças. Em alguns casos ele acha que ele precisa fazê-lo, porque só assim as coisas serão bem feitas. Existe sim esse sentimento por parte dos gestores de que precisam dar conta de tudo, para que aconteça da melhor forma possível, mas essa não pode ser uma máxima.

execução de título extrajudicial

Há um medo grande em delegar, e esse medo se baseia em uma série de questões que tem muita relação com a forma brasileira de administrar. Sendo que, delegar faz parte da administração da empresa e é uma característica que precisa cada vez mais ser aprimorada, pois o fato de não delegar, nos rouba tempo e energia.

É por isso que você tem que acolher sem medo a chance de terceirizar suas cobranças.


V- Ainda tem dúvidas sobre a ação de execução de título extrajudicial?

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Ação de Execução de Título Extrajudicial? Consulte-nos. Clique na imagem acima para agendar uma consulta personalizada. Para saber mais detalhes sobre o funcionamento da nossa consultoria, acesse o link abaixo:

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