Cobrança por estimativa da conta de luz e sua ilegalidade.

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Cobrança por estimativa da conta de luz e sua ilegalidade.

cobrança por estimativa da conta de luz

Certamente, é fato que, os boletos bancários e as contas de internet, telefone, água e luz são alguns dos exemplos mais comuns quando se trata de orçamento familiar. Assim, durante o cotidiano, na maior parte das vezes o consumidor só se atenta ao valor final mostrado fatura. Do mesmo modo, por descuido ou por ignorar grande parte das informações contidas na cobrança, essa desatenção acaba por prejudicar o consumidor gerando casos de cobrança excessiva.

Sendo assim, é ainda mais importante ressaltar que o consumidor deve ficar sempre atento. Além disso, deve garantir que as contas estejam realmente em dia, principalmente a de luz. Portanto, se você é dono de alguma loja, supermercado, restaurante, panificadora, ou qualquer outro estabelecimento comercial, esse artigo também foi feito pra você. Criamos este artigo para facilitar e ajudar o consumidor a garantir e conhecer seus direitos. Está preparado?

Leia também o artigo abaixo:

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I- Como é feita a cobrança por estimativa?

Em primeiro lugar, cabe esclarecer que muitas concessionárias tem cobrado um valor absurdo nas contas de luz. O que ocorre, é que em um mês fazem uma cobrança usando o medidor e depois passam a cobrar por estimativa, sendo essa estimativa TOTALMENTE IRREAL.

Geralmente, as concessionárias cobram por estimativa quando têm dificuldades de acesso à residência do consumidor, quando há defeito no medidor ou em caso de indisponibilidade fiscal para fazer a leitura.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as distribuidoras são autorizadas a estimarem a fatura por até três meses consecutivos. No quarto mês, devem efetivamente cobrar o que foi consumido, incluindo eventuais diferenças não contabilizadas anteriormente.

Todavia, o que temos visto é uma cobrança totalmente fora da realidade e do consumo.


II- Quais provas reunir diante de cobrança em excesso?

Como fundamentar a entrada no judiciário por erro no valor da conta de luz?

Recebeu uma cobrança por estimativa totalmente fora da sua realidade de consumo? Então siga as orientações abaixo para defender-se dessa situação. O passo a passo a seguir será fundamental para buscar seus direitos na justiça.

– Passo  1
O primeiro passo quando se atentar para cobrança indevida por estimativa é informar a concessionária de energia. Importante também nesse momento anotar todos os dados da ligação, como por exemplo: Data, Horário, nome do atendente e o número do protocolo.
– Passo  2

Fazer uma reclamação formal por escrito no site da ANEEL. Segue aqui o link para que você possa fazer a reclamação. Caso tenha dificuldades, você também poderá realizar um reclamação no site Reclame aqui. Ambas as reclamações serão utilizadas como prova em caso de processo judicial.

– Passo  3

Por fim, procure por um advogado para lhe auxiliar e orientar quanto ao ingresso da ação na justiça. Nesse momento, é muito importante que você tenha ajuda especializada, para que sua energia não seja cortada indevidamente em caso de não pagamento.

Para entrar com ação é imprescindível a contratação de um advogado. Além disso, será necessário levar até ele as contas pagas, cópias do RG e CPF e assinar uma procuração.


III- Conheça seus direitos

O consumo estimado pode ocorrer quando há impossibilidade de a empresa fazer a medição, seja por deficiência de fiscalização, defeito no relógio medidor, impossibilidade de ver a marcação (em casas de difícil acesso ou quando há cachorro agressivo no pátio, por exemplo).

Todavia, é importante destacar, que esta impossibilidade deve ser comunicada por escrito ao dono da residência, seja por carta, e-mail ou SMS, até a entrega da conta de luz, ou junto com a conta. Cada conta por estimativa deverá ocorrer sobre a média das últimas 12 faturas, conforme determinação da Aneel.

O órgão regulador determina que a empresa permita o parcelamento da conta com valor acumulado pelo dobro do número de meses em que cobrou por estimativa. Se a ausência de leitura ocorrer por impedimento causado pelo consumidor (dificultar o acesso ao relógio, por exemplo), o parcelamento da conta acumulada deixa de ser obrigatório.

Caso discorde da cobrança ou da devolução dos valores, o consumidor pode apresentar reclamação por escrito à distribuidora em até 30 dias da notificação. A distribuidora, por sua vez, tem até 15 dias para responder ao consumidor.


IV – Qual a posição do judiciário nesse sentido?

As decisões judiciais não tem sido totalmente contrárias a cobrança por estimativa. Todavia, quando essa cobrança é feita de forma excessiva (o que é muito comum) o consumidor pode e deve buscar seus direitos. O que tem ocorrido na prática é que as concessionárias não possuem um critério definido para cobrança da suposta “diferença” que julgam existir.

O que ocorre? O consumidor recebe contas por estimativa durante um longo período e de repente se depara com uma cobrança de 10 vezes o valor que era cobrado comumente. Por exemplo, a cobrança por estimativa era de R$ 90,00 e de repente o consumidor recebe uma conta de R$ 900,00.

Abaixo listamos 2 decisões favoráveis ao consumidor.


V – DECISÕES JUDICIAIS (JURISPRUDÊNCIAS)

– DECISÃO 1

APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇAS EXCESSIVAS E POR ESTIMATIVA. INTERRUPÇÃO ENERGIA. DANO MORAL. Consumo aferido que não corresponde com a real situação do imóvel. Refaturamento das cobranças emitidas acima da média apurada pelo perito do Juízo. Falha na prestação do serviço. Envio de faturas com valores indevidos. Danos morais configurados e devidamente arbitrados. Súmula nº 192 deste Egrégio TJRJ. Recurso não provido.

(TJ-RJ – APL: 00098432220138190036 RIO DE JANEIRO NILOPOLIS 1 VARA CIVEL, Relator: JDS. DES. ISABELA PESSANHA CHAGAS, Data de Julgamento: 18/01/2016, VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR, Data de Publicação: 21/01/2016)

– DECISÃO 2

APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA EXCESSIVA. FATURAMENTO DE ENERGIA POR ESTIMATIVA QUE SE MOSTRA INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IMPEDIMENTO À EXTRAÇÃO DA LEITURA DO MEDIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Laudo pericial que afirma não haver comprovação da ocorrência de quaisquer das situações previstas no art. 85 e 87 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL que pudesse impedir a extração de leitura do medidor, não se justificando, assim, o faturamento por estimativa. Além disso, o cálculo de consumo se baseou no disposto no art. 87 da Resolução, que trata dos casos de impedimento de acesso ao equipamento de medição (o que não se configurou na hipótese), quando deveria proceder na forma do art. 113, § 8º e seus incisos, da referida Resolução.

Diante do erro na cobrança feita ao consumidor, impõem-se a restituição dos valores cobrados e pagos a maior. No caso, a devolução deve se dar em dobro, na forma do parágrafo único do art. 42 do CPC.

—omissis—

Desprovimento do recurso.

(TJ-RJ – APL: 03933316720148190001, Relator: Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, Data de Julgamento: 22/05/2019, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL)


VI – Conclusão

Por fim, não restam dúvidas quanto a ilegalidade de tais cobranças. Por isso é importante estar atento e seguir os procedimentos corretos para que o problema seja resolvido. Lembrando que, em alguns casos a própria concessionária de energia poderá propor um acordo.

Assim, todo o problema causado pela companhia de energia, poderá ser resolvido em sede administrativa, sem a necessidade uma ação judicial.


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Advogado Especialista em Direito do Consumidor RJ – Marcello Benevides

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Marcello Benevides

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