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Cobrança Judicial – Vantagens, desvantagens, documentos e mais.

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Com a crise econômica que tem atingido o país nos últimos anos, o índice de inadimplência aumentou cada vez mais. Assim, na maior parte das vezes falta um planejamento financeiro adequado para evitar esse problema. Para receber o valor que lhe é devido, a maior parte das empresas optam por protestar os títulos em atraso, negativar o nome do consumidor e entrar com uma ação judicial de cobrança. Você sabe se a cobrança judicial vale mesmo a pena? Quer saber mais sobre a cobrança judicial? Necessita de suporte jurídico nesta questão?

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Cobrança judicial – Entenda, as vantagens, desvantagens, documentos necessários e muito mais.

Cobrança judicial - Entenda, as vantagens, desvantagens, documentos necessários e muito mais.

Para ajustar a situação da empresa causada pela inadimplência de devedores com a atual crise econômica, devem ser tomadas algumas atitudes para reestruturar a situação econômica do negócio e evitar mais problemas, como por exemplo, a cobrança judicial de dívida. Mas fica a dúvida: quais os tipos de ações de cobrança em geral uma empresa pode executar?

Primeiro de tudo, existem dois tipos de cobrança em geral que uma empresa pode utilizar:

Ambas cobranças se tornaram ações rotineiras nos processos internos das empresas. Este artigo visa esclarecer detalhes importantes sobre a cobrança judicial de dívida, como poder exemplo:

  1. Suas principais características;
  2. quando e como ela deve ser realizada;
  3. além de suas vantagens e desvantagens. 

Recomendamos  o vídeo abaixo para mais informações sobre a cobrança judicial.


I- O que é cobrança judicial de dívida?

A cobrança judicial é o procedimento por meio do qual o Poder Judiciário é acionado pelo credor com o intuito de coagir judicialmente — por meio de instrumentos próprios — o pagamento pelo devedor de um crédito devido. Ou seja, é uma espécie de recuperação do crédito por meio da via judiciária.

A cobrança de uma dívida pode assumir a figura de dois tipos diversos. Isso irá depender do tipo de crédito e da maneira como ele foi recebido. Dessa forma, podem existir as seguintes modalidades de resolução de conflitos a fim de recuperar o passivo: a via judicial, como mencionado, e a via extrajudicial, também conhecida como administrativa ou amigável.

Podemos resumir, em regra, que nos casos em que a via administrativa é ineficiente, será então utilizado o meio judicial. Ou seja, nos casos em que não foi obtido êxito ou retorno no pagamento das dívidas, nem resultados satisfatórios com a utilização de renegociação ou parcelamento das prestações, será necessária a cobrança judicial de dívida. 

Tanto a cobrança judicial, quanto a cobrança amigável fazem parte do plano de ação de cobrança. Se você quer saber mais informações sobre como excluir a inadimplência da sua empresa, recomendo muitíssimo que baixe nosso e-book, onde explicamos 5 passos para eliminação da inadimplência. 


II- Qual a diferença entre ações de cobrança extrajudicial e ações de cobrança judicial?

De antemão, iniciaremos um processo de cobrança de dívidas com a fase extrajudicial. Durante esta fase, evitaremos a necessidade de levar o caso ante a um tribunal. Por isso, entraremos em contato com seu devedor para garantir que o mesmo pague o que lhe deve.

Nesta fase, executaremos as seguintes ações:

II.a) – E-mails, cartas de cobrança escrita e chamadas telefônicas

Enviaremos ao devedor e-mails ou cartas de cobrança extrajudicial por. Com isso, será proposto um acordo amigável para pagamento da dívida e entraremos em contato com ele por telefone, negociando para que pague a dívida com sua empresa dentro de alguns dias, com juros e devidas atualizações;

II. b) Abertura de processo de cobrança legal

Quando o devedor não atender a nenhuma de nossas solicitações, analisaremos o caso e indicaremos ou não o ingresso de um processo de cobrança judicial. Na maioria das vezes, ao informarmos ao devedor sobre o processo judicial de cobrança, o mesmo tende a propor um acordo para pagamento.

Já as cobranças judiciais, ocorrem quando o devedor se recusar a pagar durante a fase extrajudicial de forma amigável, após nosso parecer e sua decisão, poderemos levar o caso aos tribunais. Assim, esse tipo de ação de cobrança demanda muito mais tempo e exige constante interferência de nossos advogados. O envolvimento da parte judicial fará demandar muito mais atenção para garantir que tudo saia conforme o planejado. 

Minha orientação para que você saiba mais sobre o processo de cobrança judicial, é que você leia o artigo abaixo:

Como funciona o processo de cobrança judicial?

Existem hoje três tipos de ações de Cobrança Judiciais:

  • Ação de Execução de Título Extrajudicial
  • Ação Monitória
  • Ação de Cobrança Procedimento Comum

O que irá determinar qual o tipo de ação deveremos interpor contra o devedor, será a análise prévia sobre a documentação que originou a dívida. Além disso, diversas condições precisam ser analisada. Qualquer empresa precisa fazer valer seus direitos e discutir seus contratos, execuções de títulos, ações de cobrança, entre outros. Tudo isso deve ser feito através da assessoria de advogados especializados de modo a proteger e assegurar seus direitos.


III- Como realizar a cobrança judicial de dívida?

Inicialmente, é importante destacar, que você irá necessitar de um advogado especializado na área para lhe orientar. Hoje a advocacia está cada vez mais segmentada e isso de todo modo é algo muito bom para o cliente, que pode contar com advogados com alta expertise.

Abaixo, listaremos abaixo alguns dos mecanismos pelos quais uma dívida pode ser cobrada judicialmente.

Ação de Execução de Título Extrajudicial

A lei 11.382/2006 previu que a Ação de Execução de Título Extrajudicial deve ser utilizada em casos específicos. Como exemplo, em alguns títulos de crédito, como as notas promissórias, duplicatas, cheques que contam com menos de seis meses de vencimento. Também em alguns tipos de contratos que contêm, em seu conteúdo, cláusulas específicas que têm o condão de gerar Títulos Executivos Extrajudiciais.

Esse tipo de ação costuma ser célere. Logo depois da intimação judicial do devedor, há o prazo de três dias úteis para que o débito seja adimplido. Caso negativo, providências mais rígidas deverão ser tomadas. Como exemplo tem a penhora de bens online, que gera o bloqueio de contas bancárias e até o bloqueio de bens.

Além disso, o Poder Judiciário pode estabelecer que parte da renda proveniente do devedor seja destinada à solvência da dívida. Portanto, a ação de Execução de Título Extrajudicial tem como uma de suas consequências a inclusão do nome do devedor nos órgãos de serviço de proteção de crédito, o que gera um baixo score bancário.

Ação monitória

A Ação Monitória está prevista nos arts. 700 a 702 do Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015. Ela é uma ação que busca a cobrança de títulos que já não têm mais validade executiva. Podemos citar como exemplos de títulos objetos dessa ação os cheques que contam com mais de seis meses de emissão e as duplicatas que têm mais de três anos de vencimento.

Ação de Cobrança com Procedimento Comum

A Ação de Cobrança com Procedimento Comum costuma ser mais simples, porém, é recomendável que seja usada em último caso, quando não houver outro meio mais adequado para a cobrança. Ela é cabível nas situações em que o credor dispõe de poucos meios concretos — ou até mesmo de nenhum meio — de provar o seu direito ao crédito. Muitas vezes, o único meio de prova é uma nota fiscal, referente ao serviço ou ao bem, objetos da prestação.

Ação Judicial de Falência

A Ação Judicial de falência provém da sentença prolatada pelo juiz competente, na qual declara a falência da empresa ou sociedade. Dessa maneira, os bens pertencentes à pessoa jurídica deverão ser alienados e o montante arrecadado deverá ser utilizado para satisfazer o crédito dos credores.

Além disso, vários processos judiciais de cobrança podem ser reunidos em apenas um só processo, de modo a facilitar e otimizar o trabalho do magistrado que decreta a falência da empresa. Dessa maneira, todos os credores serão reunidos e seus créditos serão pagos no exato montante que é devido a cada um. Portanto, isso evita que algum deles deixe de receber o que tem direito.


IV- Quais são as vantagens de uma cobrança judicial de dívida?

Quais as vantagens de uma cobrança judicial e dívida?

O processo de cobrança judicial, pode ser rápido e ágil, dependendo da situação. Geralmente, quando o devedor  é citado, e sua empresa ainda está em operação ele adota medidas para que o débito seja quitado. Isso com o fim de evitar que não tenha seus bens ou sua renda penhorada judicialmente. Lembrando que, estamos nos referindo a ações de cobrança b2b

Essa situação torna-se ainda mais crítica se pensarmos que o fato de uma empresa ou uma instituição figurar em um processo judicial gera má reputação entre o mercado. Também pode, inclusive, causar queda no faturamento e a diminuição do ativo da sociedade. Portanto, a pessoa jurídica deve tomar cuidado com o seu nome e a sua imagem.

Além disso, é possível a cobrança de todas as prestações vencidas — desde que dentro do período de cinco anos — e as vincendas, ou seja, aquelas que forem vencendo no decorrer do processo. Resumidamente, na mesma ação é possível a cobrança de todos os créditos devidos de um mesmo devedor.


V- E quais são as desvantagens?

A cobrança judicial de dívida costuma ter características de maior onerosidade. Isso porque envolve diversos tipos de gastos, tanto judiciais — custos com o processo judicial — quando gastos como honorários advocatícios e com consultorias jurídicas especializadas.

Além disso, os riscos de prescrição da dívida são reduzidos devido ao decurso de tempo ofertado para o ajuizamento da ação. Podemos citar o exemplo de um cheque ou nota promissória que, geralmente, tem três anos de prazo para cobrança. Também prescreverá se a cobrança ajuizada ficar arquivada por mais de cinco anos. Devido ao grande lapso temporal para o ajuizamento da ação de conhecimento, isso faz com que a sua cobrança também se torne mais morosa e demorada.

A assessoria de um advogado de cobrança é fundamental no acompanhamento da ação. A melhor maneira de garantir êxito na demanda é contar com a ajuda de um profissional especializado no assunto. É ele quem vai orientar o cliente e indicar a solução dos problemas.


VI- Quais os  documentos necessários para ingressar com a ação de cobrança judicial?

Definido o tipo de ação mais adequado, apresente, ao menos, os seguintes documentos ao advogado responsável pela causa:

  • documentação de identificação da empresa (CNPJ, contrato social);
  • nome e endereço completo do devedor;
  • provas materiais (contrato firmado pelas partes, cópia de cheque devolvido e de nota promissória, acordo de pagamento, protesto em cartório). Nesse momento, é importante demonstrar a existência do vínculo e também todas as tentativas de acordo feitas anteriormente;
  • detalhamento da dívida, com o valor das prestações devidas com as respectivas datas de vencimento e o valor total, acrescido dos juros combinados em contrato.

Lembrando que, devido à grande burocracia brasileira, o processo pode durar um pouco mais do que o planejado. Contar com um escritório de advocacia parceiro que assuma as cobranças judiciais ou extrajudiciais é uma ótima estratégia para que o seu negócio mantenha boas relações com clientes e parceiros comerciais.


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