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Cheques sem fundos: Cobrança Extrajudicial é eficiente e coíbe inadimplência.

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Sua Empresa tem recebido muitos cheques sem fundos? Leia esse artigo e veja como a cobrança extrajudicial  pode reduzir sua inadimplência. Caso tenha interesse na contratação do nosso escritório para realização da cobrança, entre em contato conosco.  Nossos canais de contato são: Telefones: fixo 21-3217-321621-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4(Clique aqui para falar direto no WhatsApp)

O que é o cheque? O cheque é um título de crédito conforme  determina a lei 7357/1985, ou seja, um documento que representa uma obrigação – no caso, a de pagar um valor em dinheiro, e que possui natureza cambial. Quando um cheque deixa de ser compensado após ter sido depositado, surgem diversos questionamentos para muitas pessoas e empresas que tiveram cheques de seus clientes devolvidos: o que fazer agora? Até quando eu posso recebê-lo? Posso ingressar judicialmente pleiteando o pagamento? Qual a forma correta para fazer isso?

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Cobrança Extrajudicial (Amigável) de Cheques sem Fundos pode reduzir a inadimplência da sua empresa.

A recuperação de créditos quando realizada de forma administrativa, ou seja, extrajudicial, reduz os custos para o credor, além de trazer mais celeridade no recebimentos dos valores. Ademais, a cobrança extrajudicial tem uma natureza pessoal, o que possibilita o contato direto com o devedor possibilitando uma flexibilização no pagamento, bem como a garantia documental (instrumento de confissão de dívida).

Além disso, ainda que o acordo seja realizado e posteriormente descumprido pelo devedor o credor terá em mãos um documento que penaliza o inadimplente e facilita a busca dos créditos pela via judicial.

Utilizando estratégias para negociação condizentes com a boa-fé e totalmente amparada pela legislação pátria, contando diretamente ou pessoalmente os devedores, demonstramos que não honrar com tais compromissos poderá acarretar um prejuízo sem tamanho a empresa, encaminhando-os sempre para a formalização de um acordo que certamente trará menos prejuízos financeiros e jurídicos.

Veja também nosso vídeo sobre cheque sustado.

O que muita gente não sabe é que o cheque, embora seja um título de crédito, é uma ordem de pagamento a vista, mesmo quando pré-datado. Isso significa que a data existente em sua emissão é a considerada para o cálculo de seu prazo prescricional e não a data de seu “bom para”.

Para se ingressar com ação de execução de título executivo extrajudicial visando a cobrança de cheques sem fundos, o lapso prescricional é de apenas seis meses. Esse lapso se conta após o término do prazo de apresentação do cheque, que é de trinta dias a contar da data de sua emissão, quando o cheque for da mesma praça em que se situa a agência pagadora, ou de 60 dias quando o cheque for de outra praça.

Esta ação pode ser ingressada contra o emitente do cheque e todas as pessoas que endossaram o mesmo até que este chegasse às mãos do credor. Portanto, a rapidez com que a cobrança extrajudicial de um  cheque é iniciada é fundamental na busca de seu recebimento.


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    Justiça apreende passaporte e CNH de devedor


     

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