Qual o papel do advogado no processo de inventário?

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Advogado no processo de inventário, qual o seu papel? O inventário é um processo jurídico que sucede a morte de um indivíduo. Assim, através desse mecanismo jurídico, é feito a apuração do patrimônio, das dívidas e dos direitos deixados pelo falecido(a) aos Herdeiros. Quer saber com funciona o processo de inventário? Necessita de suporte jurídico nesta questão?

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Qual o papel do advogado no processo de inventário?

Qual o papel do advogado no processo de inventário?

A morte é um fato relevante para o direito. Assim, ela é considerada um fato jurídico, ou seja, produz efeitos que são relevantes para o ordenamento jurídico brasileiro. Um desses efeitos, é a abertura do processo de inventário, para que possa ser feita a partilha de bens da herança. Portanto, o inventário pode ser judicial, extrajudicial ou negativo, e é imprescindível a presença de um advogado legalmente habilitado e com experiência nesse serviço jurídico.

Você sabe como funciona essas modalidades de inventário? Sabe qual o papel do advogado no processo de inventário? Acompanhe este artigo e esclareça todas as suas dúvidas sobre a importância desse mecanismo jurídico e o papel do advogado no processo de inventário.

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I- O que é o processo de inventário?

O inventário é um processo jurídico que ocorre após a morte do indivíduo detentor da herança. Assim, este mecanismo tem o objetivo de apurar todo o patrimônio do falecido, as dívidas e os direitos. Portanto, é através desse mecanismo que é formada a universalidade de bens. Esta universalidade será, posteriormente, transferida para os herdeiros legítimos e, se houver, aos testamentários.

O inventário é um procedimento bastante detalhado e totalmente indispensável. Além disso, é necessário ressaltar que existe três modalidades de inventário e em todas elas é imprescindível a presença de um advogado de inventário legalmente habilitado.


II- Mas qual as modalidades de inventário?

Como foi dito acima, existem três modalidades de inventário: o judicial, extrajudicial e o negativo.

O inventário judicial é realizado sob supervisão de um juiz, quando há divergência entre os herdeiros. Além disso, também deve ser realizada quando há testamento ou quando há herdeiros incapazes e interessados na herança. Assim, deseja saber mais sobre o inventário judicial? Recomendamos o seguinte artigo:

Inventário Judicial – Como Funciona?

Já o inventário extrajudicial é um procedimento novo do Código de Processo Civil, sendo mais simples e rápido por ser realizado em cartório. Certamente, é ainda mais importante ressaltar que, apesar de rápido e prático, só pode ser feito em situações específicas. Portanto, o inventário extrajudicial pode ser realizado quando não há testamento, quando não há presença de herdeiros incapazes interessados e quando há acordo consensual entre os herdeiros. Finalmente, para entender como funciona o inventário extrajudicial, recomendamos o vídeo abaixo:

A terceira modalidade de inventário é o inventário negativo. Em contraste, o inventário negativo é um mecanismo jurídico que só é feito em um caso específico: quando o falecido não deixa nenhum bem. Portanto, é necessário que os herdeiros busquem uma declaração judicial ou uma escritura pública extrajudicial. Assim, estes documentos irão servir como prova comprobatória de que não existe nenhum bem em nome do falecido.

Certamente, é ainda mais digno de nota que, esta modalidade de inventário não é obrigatória. Assim, esta é facultativa e por isso se distingue das outras duas modalidades. Além disso, esta modalidade não é disciplinada pelo Código Civil, nem pelo Código de Processo Civil. Entretanto, a jurisprudência e a doutrina brasileira admitem essa alternativa, pois pode haver a necessidade de comprovar a inexistência de bens por parte do falecido. Finalmente, para conhecer um pouco mais sobre o inventário negativo, recomendamos o artigo abaixo:

Inventário Negativo – Tudo que você precisa saber.


 


III- Por que o advogado é tão importante no processo de inventário?

Por que o advogado é tão importante no processo de inventário?

Conforme é estabelecido pelo artigo 610, § 2º do Código de Processo Civil, o advogado é imprescindível para a realização do inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. Sendo assim, o legislador deixou expresso em lei que o advogado é crucial até mesmo nos processos de inventários extrajudiciais. Em contraste, o advogado possui o objetivo de cumprir com as determinações legais, conforme todos os requisitos do Estatuto de Advocacia e no Código de Ética e Disciplina.

Artigo 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

§ 1° Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

§ 2° O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Além disso, é ainda mais importante saber que não se trata apenas da função de reunir os documentos essenciais para o processo de inventário. Também é digno de nota que, o advogado é um profissional legalmente habilitado para lidar com todos os detalhes do processo de inventário. Além disso, é um profissional qualificado para atender todas as exigências legais do ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, ele irá auxiliar com fatos que poderia passar despercebido por um leigo, e que poderia prejudicar a partilha justa dos bens da herança.

Também é ainda mais digno de nota que, os herdeiros podem acordar a contratação de um único advogado ou contratar advogados de forma individual. Assim, o lado positivo da contratação de apenas um advogado é a agilidade do processo. Portanto, quando existe mais de um advogado, o processo é mais burocrático. Assim, isto ocorre devido a necessidade dos advogados receberem uma notificação de ato processual praticado pelo juiz, que seja de interesse dos herdeiros. Além disso, é importante ressaltar que, é necessário constar na escritura do inventário sua qualificação e assinatura, de acordo com o artigo 8°, da Resolução 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça.

Finalmente, como já foi dito, é imprescindível a presença de um advogado no processo de inventário. Assim, recomendamos que seja escolhido um advogado experiente e especializado em Direito de Família e Sucessões, pois além de garantir agilidade e economia no processo, conhece todas as formas de lidar com os trâmites burocráticos. Além disso, também é importante ressaltar que, o advogado especializado conhece todas as estratégias para reduzir os conflitos entre os herdeiros, e irá garantir a rapidez do processo, preservando os interesses de todos.


IV- Qual a documentação necessária para realizar o processo de abertura do inventário?

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É importante ressaltar que, existe documentos cruciais para a abertura do processo de inventário. Além disso, é importante ressaltar que, é nomeado um inventariante na abertura do processo. Assim, este inventariante irá assinar um termo de compromisso. Portanto, neste termo ele aceita ser responsável por todos os feitos perante terceiros, pelo andamento do processo ficando e por cuidar do espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações) até o fim do trâmite processual. É ainda mais digno de nota que, apesar de parecer complicado as obrigações do inventariante, este, após contratar seu advogado, terá todo o auxílio com os trâmites burocráticos do processo.

  • A- Certidão de óbito do falecido
  • B- Testamento (se houver) ou certidão comprobatória de inexistência do testamento (em caso de inventário negativo)
  • C- Certidão de casamento ou prova da união estável
  • D- Documentos pessoais de todos herdeiros
  • E- Escrituras dos bens imóveis
  • F- Comprovação de propriedade e documentação de outros bens a inventariar
  • G- Certidões negativas de débitos fiscais.

V- Qual o prazo para realizar o processo de abertura do inventário?

Qual o prazo para realizar o processo de abertura do inventário?

O prazo é estabelecido pelo artigo 983 do Código de Processo Civil, e este é de 60 dias. Assim, caso o prazo seja descumprido, a Fazenda estadual deve atribuir uma multa pelo atraso, além de juros e correção monetária.


VI- Quais os custos para do advogado e do processo de inventário?

Os custos para realizar a abertura do processo de inventário dependem do valor do espólio deixado pelo falecido. Portanto, de forma básica, os principais custos são:

  • A- Custas processuais (no caso de Inventário Judicial) ou Emolumentos do Cartório (no caso de Inventário Extrajudicial);
  • B- Imposto Causa Mortis – 4% do valor dos bens;
  • C- Emolumentos para Registro das Transferências de Imóveis;
  • D- Honorários Advocatícios.

Em relação aos honorários advocatícios, ou seja, aqueles estabelecidos entre o cliente e seu advogado, não há um percentual fixo máximo determinado. Portanto, eles podem variar de acordo com o profissional escolhido. Assim, recomendamos que seja feita uma consulta jurídica. Finalmente, dessa forma o cliente poderá entender a complexidade das questões envolvidas e negociar uma proposta de honorários.


VII- Ainda tem dúvidas sobre o papel do advogado no processo de inventário?

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    MARCELLO BENEVIDES

    MARCELLO BENEVIDES

    Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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